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Declaração DD2044, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 110-B/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que fixa em 150$ o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação ecinómica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 43 (3º suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 110-B/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (3.º suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Assinada em 22 de Fevereiro de 1984» deve ler-se «Assinada em 17 de Fevereiro de 1984».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Portaria 110-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa em 150$ o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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