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Portaria 87/88, de 9 de Fevereiro

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Sumário

FIXA O PREÇO DE VENDA DA REFEIÇÃO TIPO A FORNECER AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL, BEM COMO DOS ORGANISMOS DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA E INSTITUTOS PÚBLICOS.

Texto do documento

Portaria 87/88
de 9 de Fevereiro
Na sequência do aumento do subsídio de refeição, actualizado pelo decreto-lei que fixa as remunerações base dos funcionários públicos para 1988, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 275$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º O preço de venda da refeição determinado pelo n.º 3.º da Portaria 426/78, de 29 de Julho, é extensivo aos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação pelos quais recebam qualquer pensão.

3.º Fica revogada a Portaria 784/86, de 31 de Dezembro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 784/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Fixa o preço de venda das refeições a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local. Revoga a Portaria n.º 55-A/86, de 13 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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