Resolução da Assembleia da República n.º 64/2002
Orçamento da Assembleia da República para 2003
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2003, anexo à presente resolução.
Aprovada em 13 de Novembro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
(ver tabelas no documento original)
Notas justificativas das rubricas orçamentais
Receitas
1 - Alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
2 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
3 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
4 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
5 - Alínea b) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
6 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
7 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
8 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
9 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
10 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
Despesas
1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
4 - Artigo 33.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho.
5 - N.º 1 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, alterada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
6 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
7 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
8 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.
9 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 250/2001, de 21 de Setembro.
10 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção alterada pelo n.º 2 do artigo 1.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
11 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, e pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
12 - Idem n.º 2.
13 - N.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, alterada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
14 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 3/2001, de 23 de Fevereiro.
15 - N.os 1 a 5 do item I e items II a V da deliberação 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março; despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 43/VIII, de 4 de Abril.
16 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
17 - Idem n.º 6.
18 - Idem n.º 7.
19 - Idem n.º 8.
20 - Idem n.º 9.
21 - Idem n.º 10.
22 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
23 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
24 - Artigo 63.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
25 - Artigo 17.º da Lei 7/93, com a nova redacção dada pela Lei 3/2001, de 23 de Fevereiro.
26 - Idem n.º 15.
27 - Idem n.º 6.
28 - Idem n.º 7.
29 - N.º 3 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
30 - Idem n.º 9.
31 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
32 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
33 - Encargos gerados pela actividade das comissões, directamente relacionados com a sua representação: realização de colóquios e outros eventos por si organizados.
34 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
35 - Idem n.º 2.
36 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
37 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
38 - N.os 1 a 5 do item I e items II a V da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
39 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei 26/95, de 18 de Agosto.
40 - Idem n.º 9.
41 - N.º 2 do artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto, e pela Lei 3/2001, de 23 de Fevereiro.
42 - N.º 4 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
43 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
44 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
45 - Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, 223/95, de 8 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 341/99, de 2 de Julho, e 250/2001, de 21 de Setembro.
46 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
47 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
48 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
49 - Deliberações n.os 15-PL/89, de 7 de Dezembro, e 4-PL/98, de 7 de Dezembro, n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, e artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95.
50 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com a deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, que veio alterar a deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro.
51 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com a deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, que veio alterar a deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro.
52 - Abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro no âmbito da representação da Assembleia da República em organismos internacionais nos termos dos n.os 1 e 2 do item VII e item XIV do artigo 2.º da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Dezembro.
53 - N.os 3 a 7 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Dezembro.
54 - N.º 2 do item IV e alínea b) do n.º 3 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio.
55 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
56 - Despesas relacionadas com as deslocações dos grupos parlamentares de amizade, de acordo com o despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1997.
57 - Idem n.º 53.
58 - Idem n.º 54.
59 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais que se deslocam ao País a convite da Assembleia da República.
60 - Designação orçamental.
61 - Idem n.º 58.
62 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
63 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
64 - Despesas com a aquisição de artigos de escritório, nomeadamente com papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos relacionados com o Parlamento das Crianças e dos Jovens.
65 - Despesas com comunicações relacionadas com o Parlamento das Crianças e dos Jovens.
66 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.
67 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
68 - Inclui as comparticipações da Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
69 - N.os 1, 2 e 3 do artigo 63.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, e n.º 2 do artigo 7.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto.
70 - Artigo 29.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto, alterado pela Lei 23/2000, de 23 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 12/2000, de 4 de Outubro, e Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto.
71 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
72 - Artigo 46.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
73 - Artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
74 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pela Lei 191-A/79, de 25 de Junho, e na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei 75/93, de 20 de Dezembro.
75 - N.os 1 e 2 do artigo 59.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
76 - Designação orçamental.
77 - Idem n.º 6.
78 - Idem n.º 7.
79 - Deliberação do Conselho de Administração de 7 de Junho de 2000 respeitante à proposta n.º 172/SG/CA/2000, de 26 de Maio.
80 - N.º 2 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
81 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 1 de Agosto.
82 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.
83 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 341/99, de 25 de Agosto; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991. Decreto-Lei 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro.
84 - Decreto 16997, de 20 de Janeiro de 1929, e despachos do Presidente da Assembleia da República de 29 de Fevereiro e 26 de Setembro de 1980; Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro; Decreto-Lei 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro.
85 - Idem n.º 10.
86 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.
87 - Encargos directamente relacionados com a representação dos serviços da Assembleia da República.
88 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
89 - Artigo 23.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
90 - Idem n.º 6.
91 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
92 - Idem n.º 10.
93 - Deliberação do Conselho de Administração de 7 de Junho de 2000 respeitante à proposta n.º 172/SG/CA/2000, de 26 de Maio.
94 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros, para a realização de acções de formação.
95 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
96 - Despesas relativas a ADSE e Ministério da Justiça.
97 - Decretos-Leis 133-B/97, de 30 de Maio, 223/95, de 8 de Setembro e 250/2001, de 21 de Setembro.
98 - Decretos-Leis 38523, de 23 de Novembro de 1951 e 48927, de 27 de Março de 1969.
99 - Designação orçamental.
100 - Designação orçamental.
101 - Artigos de escritório, nomeadamente papel, lápis, canetas e outros artigos associados.
102 - Consumo de papel de fotocópia.
103 - Aquisição de livros e revistas, nomeadamente as inventariáveis e afectas à biblioteca.
104 - Aquisições de publicações diversas, nomeadamente jornais.
105 - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas do parque automóvel da Assembleia da República e para instalações.
106 - Fardamento para o pessoal auxiliar.
107 - Aquisição de bens para equipamentos informáticos.
108 - Verba para suportar aquisições de bens não previstas nas rubricas tipificadas.
109 - Designação orçamental.
110 - Conservação e manutenção de bens, equipamentos e instalações.
111 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros.
112 - Designação orçamental.
113 - Artigo 75.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
114 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho; N.º 5 do item I da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Maio.
115 - Despesas com individualidades convidadas pela Assembleia da República.
116 - Seguros de pessoas e bens.
117 - Despesas com o funcionamento dos serviços de restauração em funcionamento na Assembleia da República.
118 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
119 - Verba para suportar prestações de serviços não previstas em rubricas tipificadas.
120 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
121 - Idem n.º 73.
122 - Despesas com a actividade do gabinete médico da Assembleia da República (medicamentos e material médico).
123 - Artigo 32.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
124 - Artigo 124.º Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 15/96, de 2 de Maio, 3/99, de 20 de Janeiro, e 75/99, de 25 de Novembro; artigo 1.º do Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, de 15 de Julho de 1994.
125 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
126 - Ajudas de custo com deslocações efectuadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
127 - Idem n.º 114.
128 - Idem n.º 115.
129 - Despesas realizadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
130 - Leis e 59/90, de 21 de Novembro 43/98, de 6 de Agosto.
131 - Leis 59/90, de 21 de Novembro e 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 14 de Abril.
132 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei 30/96, de 14 de Agosto; Decretos-Leis n.os 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.
133 - Leis 59/90, de 21 de Novembro e 67/98, de 26 de Outubro.
134 - Leis n.os 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho, e 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.
135 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho.
136 - Despesas com senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
137 - Encargos da Assembleia da República com instituições não incluídas na nomenclatura dos restantes subagrupamentos - públicas ou privadas - que divulguem e prestigiem o Parlamento e o País.
138 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis (por exemplo, actualizações salariais).
139 - Construções de edifícios e grandes obras de conservação.
140 - Aquisição de equipamento e aplicações informáticas.
141 - Aquisição de bens duradouros, susceptíveis de amortização.
142 - Despesas diversas que tendo o carácter de investimento não são enquadráveis nas rubricas tipificadas, como é o caso das efectuadas com a aquisição de obras de arte para o Museu da Assembleia da República.
143 - Idem n.º 130.
144 - Idem n.º 131.
145 - Idem n.º 132.
146 - Idem n.º 133.
147 - Idem n.º 134.