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Resolução da Assembleia da República 64/2002, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia da República para o ano de 2003.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2002
Orçamento da Assembleia da República para 2003
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2003, anexo à presente resolução.

Aprovada em 13 de Novembro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

(ver tabelas no documento original)
Notas justificativas das rubricas orçamentais
Receitas
1 - Alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
2 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

3 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

4 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
5 - Alínea b) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
6 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
7 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

8 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

9 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

10 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
Despesas
1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
4 - Artigo 33.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho.

5 - N.º 1 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, alterada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

6 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

7 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.

8 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.

9 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 250/2001, de 21 de Setembro.

10 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com a redacção alterada pelo n.º 2 do artigo 1.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

11 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, e pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

12 - Idem n.º 2.
13 - N.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, alterada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

14 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 3/2001, de 23 de Fevereiro.

15 - N.os 1 a 5 do item I e items II a V da deliberação 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março; despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 43/VIII, de 4 de Abril.

16 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

17 - Idem n.º 6.
18 - Idem n.º 7.
19 - Idem n.º 8.
20 - Idem n.º 9.
21 - Idem n.º 10.
22 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

23 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

24 - Artigo 63.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

25 - Artigo 17.º da Lei 7/93, com a nova redacção dada pela Lei 3/2001, de 23 de Fevereiro.

26 - Idem n.º 15.
27 - Idem n.º 6.
28 - Idem n.º 7.
29 - N.º 3 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
30 - Idem n.º 9.
31 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

32 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

33 - Encargos gerados pela actividade das comissões, directamente relacionados com a sua representação: realização de colóquios e outros eventos por si organizados.

34 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

35 - Idem n.º 2.
36 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

37 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.

38 - N.os 1 a 5 do item I e items II a V da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.

39 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei 26/95, de 18 de Agosto.

40 - Idem n.º 9.
41 - N.º 2 do artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto, e pela Lei 3/2001, de 23 de Fevereiro.

42 - N.º 4 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
43 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
44 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
45 - Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, 223/95, de 8 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 341/99, de 2 de Julho, e 250/2001, de 21 de Setembro.

46 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
47 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
48 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

49 - Deliberações n.os 15-PL/89, de 7 de Dezembro, e 4-PL/98, de 7 de Dezembro, n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, e artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95.

50 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com a deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, que veio alterar a deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro.

51 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, conjugado com a deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, que veio alterar a deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro.

52 - Abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro no âmbito da representação da Assembleia da República em organismos internacionais nos termos dos n.os 1 e 2 do item VII e item XIV do artigo 2.º da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Dezembro.

53 - N.os 3 a 7 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Dezembro.

54 - N.º 2 do item IV e alínea b) do n.º 3 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio.

55 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
56 - Despesas relacionadas com as deslocações dos grupos parlamentares de amizade, de acordo com o despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1997.

57 - Idem n.º 53.
58 - Idem n.º 54.
59 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais que se deslocam ao País a convite da Assembleia da República.

60 - Designação orçamental.
61 - Idem n.º 58.
62 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.

63 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

64 - Despesas com a aquisição de artigos de escritório, nomeadamente com papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos relacionados com o Parlamento das Crianças e dos Jovens.

65 - Despesas com comunicações relacionadas com o Parlamento das Crianças e dos Jovens.

66 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.

67 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.

68 - Inclui as comparticipações da Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

69 - N.os 1, 2 e 3 do artigo 63.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, e n.º 2 do artigo 7.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto.

70 - Artigo 29.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto, alterado pela Lei 23/2000, de 23 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 12/2000, de 4 de Outubro, e Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto.

71 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
72 - Artigo 46.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

73 - Artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

74 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pela Lei 191-A/79, de 25 de Junho, e na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei 75/93, de 20 de Dezembro.

75 - N.os 1 e 2 do artigo 59.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

76 - Designação orçamental.
77 - Idem n.º 6.
78 - Idem n.º 7.
79 - Deliberação do Conselho de Administração de 7 de Junho de 2000 respeitante à proposta n.º 172/SG/CA/2000, de 26 de Maio.

80 - N.º 2 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

81 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 1 de Agosto.

82 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.

83 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 341/99, de 25 de Agosto; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991. Decreto-Lei 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro.

84 - Decreto 16997, de 20 de Janeiro de 1929, e despachos do Presidente da Assembleia da República de 29 de Fevereiro e 26 de Setembro de 1980; Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro; Decreto-Lei 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro.

85 - Idem n.º 10.
86 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.

87 - Encargos directamente relacionados com a representação dos serviços da Assembleia da República.

88 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
89 - Artigo 23.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

90 - Idem n.º 6.
91 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.

92 - Idem n.º 10.
93 - Deliberação do Conselho de Administração de 7 de Junho de 2000 respeitante à proposta n.º 172/SG/CA/2000, de 26 de Maio.

94 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros, para a realização de acções de formação.

95 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.

96 - Despesas relativas a ADSE e Ministério da Justiça.
97 - Decretos-Leis 133-B/97, de 30 de Maio, 223/95, de 8 de Setembro e 250/2001, de 21 de Setembro.

98 - Decretos-Leis 38523, de 23 de Novembro de 1951 e 48927, de 27 de Março de 1969.

99 - Designação orçamental.
100 - Designação orçamental.
101 - Artigos de escritório, nomeadamente papel, lápis, canetas e outros artigos associados.

102 - Consumo de papel de fotocópia.
103 - Aquisição de livros e revistas, nomeadamente as inventariáveis e afectas à biblioteca.

104 - Aquisições de publicações diversas, nomeadamente jornais.
105 - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas do parque automóvel da Assembleia da República e para instalações.

106 - Fardamento para o pessoal auxiliar.
107 - Aquisição de bens para equipamentos informáticos.
108 - Verba para suportar aquisições de bens não previstas nas rubricas tipificadas.

109 - Designação orçamental.
110 - Conservação e manutenção de bens, equipamentos e instalações.
111 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros.
112 - Designação orçamental.
113 - Artigo 75.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
114 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho; N.º 5 do item I da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Maio.

115 - Despesas com individualidades convidadas pela Assembleia da República.
116 - Seguros de pessoas e bens.
117 - Despesas com o funcionamento dos serviços de restauração em funcionamento na Assembleia da República.

118 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.

119 - Verba para suportar prestações de serviços não previstas em rubricas tipificadas.

120 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
121 - Idem n.º 73.
122 - Despesas com a actividade do gabinete médico da Assembleia da República (medicamentos e material médico).

123 - Artigo 32.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

124 - Artigo 124.º Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 15/96, de 2 de Maio, 3/99, de 20 de Janeiro, e 75/99, de 25 de Novembro; artigo 1.º do Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, de 15 de Julho de 1994.

125 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.

126 - Ajudas de custo com deslocações efectuadas no âmbito da cooperação interparlamentar.

127 - Idem n.º 114.
128 - Idem n.º 115.
129 - Despesas realizadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
130 - Leis e 59/90, de 21 de Novembro 43/98, de 6 de Agosto.
131 - Leis 59/90, de 21 de Novembro e 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 14 de Abril.

132 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei 30/96, de 14 de Agosto; Decretos-Leis n.os 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.

133 - Leis 59/90, de 21 de Novembro e 67/98, de 26 de Outubro.
134 - Leis n.os 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho, e 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.

135 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho.

136 - Despesas com senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.

137 - Encargos da Assembleia da República com instituições não incluídas na nomenclatura dos restantes subagrupamentos - públicas ou privadas - que divulguem e prestigiem o Parlamento e o País.

138 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis (por exemplo, actualizações salariais).

139 - Construções de edifícios e grandes obras de conservação.
140 - Aquisição de equipamento e aplicações informáticas.
141 - Aquisição de bens duradouros, susceptíveis de amortização.
142 - Despesas diversas que tendo o carácter de investimento não são enquadráveis nas rubricas tipificadas, como é o caso das efectuadas com a aquisição de obras de arte para o Museu da Assembleia da República.

143 - Idem n.º 130.
144 - Idem n.º 131.
145 - Idem n.º 132.
146 - Idem n.º 133.
147 - Idem n.º 134.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-06-20 - Decreto 16997 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DOS TELEFONES A QUE SE REFERE O ARTIGO 31 DO CONTRATO DE 25 DE JANEIRO DE 1928, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO E A ANGLO PORTUGUESE TELEPHONE COMPANY LIMITED, NO CONTINGENTE FIXADO PARA O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-27 - Decreto-Lei 48927 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Regula a situação do servidor do Estado, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, a exercer comissão de serviço, que tenha sofrido acidente em serviço de que resulte tratamento prolongado e as necessidades exijam a sua substituição.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Lei 144/85 - Assembleia da República

    Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Lei 16/87 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Lei 102/88 - Assembleia da República

    Altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril), bem como o regime de remuneração do Presidente da República (Lei n.º 26/84, de 31 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Lei 59/90 - Assembleia da República

    Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 26/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 24/95 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS APROVADO PELA LEI 7/93 DE 1 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO REGIME DE IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES. CRIA UM REGISTO DE INTERESSES NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O QUAL CONSISTE NA INSCRIÇÃO EM LIVRO PRÓPRIO, DE TODAS AS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE GERAREM INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMENTOS E QUAISQUER ACTOS QUE POSSAM PROPORCIONAR PROVEITOS FINANCEIROS OU CONFLITOS DE INTERESSES. CONSTITUI UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE ÉTICA E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A PRESENTE LEI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 56/98 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das companhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-D/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 276/98, de 11 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto Lei 4/98, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 210, de 11 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-12 - Lei 4/2000 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 23/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração às Leis 56/98, de 18 de Agosto (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), e 97/88, de 17 de Agosto (afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda).

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Declaração de Rectificação 12/2000 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto (Primeira alteração às Leis n.ºs 56/98, de 18 de Agosto e 97/88, de 17 de Agosto, versando respectivamente, - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e sobre - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda). Republica, em anexo, a Lei 56/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 3/2001 - Assembleia da República

    Revê do Estatuto dos Deputados. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Decreto-Lei 250/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio,sobre o regime jurídico das prestações familiares.

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