Resolução da Assembleia da República n.º 1/2002
Orçamento da Assembleia da República para 2002
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento para o ano de 2002, anexo à presente resolução.
Aprovada em 20 de Dezembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
(ver quadros no documento original)
Notas justificativas das rubricas orçamentais
Receitas
1 - Alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
2 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
3 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
4 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
5 - Alínea b) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
6 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
7 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
8 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
9 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
10 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
Despesas
1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
4 - N.º 1 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, alterada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
5 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
6 - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Novembro.
7 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 341/99, de 25 de Agosto, e despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.
8 - Decreto-Lei 133-B/97, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 24-A, de 30 de Maio, e Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto.
9 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
10 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, e pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
11 - Idem n.º 2.
12 - N.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, alterada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
13 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
14 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4/PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março. Despacho PAR n.º 43/VIII, de 4 de Abril.
15 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
16 - Idem n.º 5.
17 - Idem n.º 6.
18 - Idem n.º 7.
19 - Idem n.º 8.
20 - Idem n.º 9.
21 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
22 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
23 - Artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
24 - Artigo 17.º da Lei 7/93.
25 - Idem n.º 15.
26 - Idem n.º 5.
27 - Idem n.º 6.
28 - N.º 3 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
29 - Idem n.º 8.
30 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 8 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
31 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
32 - Encargos gerados pela actividade das comissões directamente relacionadas com a sua representação: realização de colóquios e outros eventos por si organizados.
33 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
34 - Idem n.º 2.
35 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
36 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto.
37 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
38 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei 26/95, de 18 de Agosto.
39 - Idem n.º 8.
40 - N.º 2 do artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto.
41 - N.º 4 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
42 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
43 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
44 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, e Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
45 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
46 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
47 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
48 - Deliberação 4-PL/98, de 7 de Dezembro, n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95.
49 - Idem n.º 48.
50 - Idem n.º 48.
51 - Abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro no âmbito da representação da Assembleia da República em organismos internacionais nos termos dos n.os 1 e 2 do item VII e item XIV do artigo 2.º da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Dezembro.
52 - N.os 3 a 7 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 7 de Dezembro.
53 - N.º 2 do item IV e alínea b) do n.º 3 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio.
54 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
55 - Despesas relacionadas com as deslocações dos grupos parlamentares de amizade, de acordo com o despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1997.
56 - Idem n.º 55.
57 - Idem n.º 55.
58 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais que se deslocam ao País a convite da Assembleia da República.
59 - Idem n.º 58.
60 - Idem n.º 58.
61 - Idem n.º 58.
62 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
63 - Despesas com a aquisição de artigos de escritório, nomeadamente com papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos relacionados com o Parlamento das crianças e dos jovens.
64 - Despesas com comunicações relacionadas com o Parlamento das crianças e dos jovens.
65 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.
66 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
67 - Inclui as comparticipações da Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
68 - N.os 1 e 2 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, e n.º 2 do artigo 7.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto.
69 - Artigo 29.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto, alterada pela Lei 23/2000, de 23 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 12/2000, de 4 de Outubro, e Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto.
70 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
71 - Artigo 46.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
72 - Artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
73 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei 75/93, de 20 de Dezembro.
74 - N.os 1 e 2 do artigo 59.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
75 - Designação orçamental.
76 - Idem n.º 5.
77 - Idem n.º 6.
78 - Despesas de representação atribuídas nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto; n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Julho, e despacho conjunto 625/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, de 3 de Agosto.
79 - N.º 2 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
80 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
81 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.
82 - Idem n.º 7.
83 - Decreto 16997, de 20 de Janeiro de 1929, e despachos do Presidente da Assembleia da República de 29 de Fevereiro e 26 de Setembro de 1980, Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, e Decreto-Lei 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro.
84 - Idem n.º 9.
85 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.
86 - Encargos directamente relacionados com a representação dos serviços da Assembleia da República.
87 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
88 - Artigo 23.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
89 - Idem n.º 5.
90 - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
91 - Idem n.º 9.
92 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros, para a realização de acções de formação.
93 - Despesas com a prestação de serviços especializados para acções de formação.
94 - Despesas relativas à ADSE e Ministério da Justiça.
95 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, e Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
96 - Decretos-Leis 38523, de 23 de Novembro de 1951 e 48927, de 27 de Março de 1969.
97 - Designação orçamental.
98 - Designação orçamental.
99 - Artigos de escritório, nomeadamente papel, lápis, canetas e outros artigos associados.
100 - Consumo de papel de fotocópia.
101 - Aquisição de livros e revistas, nomeadamente as inventariáveis e afectas à biblioteca.
102 - Aquisições de publicações diversas, nomeadamente jornais.
103 - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas do parque automóvel da Assembleia da República e para instalações.
104 - Fardamento para o pessoal auxiliar.
105 - Aquisição de bens para equipamentos informáticos.
106 - Verba para suportar aquisições de bens não previstas nas rubricas tipificadas.
107 - Designação orçamental.
108 - Conservação e manutenção de bens, equipamentos e instalações.
109 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros.
110 - Designação orçamental.
111 - Artigo 75.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
112 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto. N.º 5 do item I da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro.
113 - Despesas com individualidades convidadas pela Assembleia da República.
114 - Seguros de pessoas e bens.
115 - Despesas com o funcionamento dos serviços de restauração em funcionamento na Assembleia da República.
116 - Serviços prestados por especialistas.
117 - Verba para suportar prestações de serviços não previstas em rubricas tipificadas.
118 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
119 - Idem n.º 72.
120 - Despesas com a actividade do Gabinete Médico da Assembleia da República.
121 - Artigo 32.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, e artigo 13.º, alínea b), do Regulamento dos Serviços da Assembleia da República.
122 - Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio.
123 - Serviços prestados por especialistas no âmbito das edições da Assembleia da República.
124 - Ajudas de custo com deslocações efectuadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
125 - Dotação para satisfazer encargos com transportes utilizados no âmbito da cooperação interparlamentar.
126 - Encargos directamente relacionados com a representação da Assembleia da República, designadamente com a realização de colóquios e outros eventos por si organizados no âmbito da cooperação interparlamentar.
127 - Despesas realizadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
128 - Leis 15/90, de 30 de Junho, 59/90, de 21 de Novembro, 30/94, de 29 de Agosto e 43/98, de 6 de Agosto.
129 - Lei 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 12 de Abril, e Lei 59/90, de 21 de Novembro, alterada pela Lei 4/2000, de 14 de Abril.
130 - Leis 59/90, de 21 de Novembro e 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, e Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto.
131 - Leis 59/90, de 21 de Novembro e 67/98, de 26 de Outubro.
132 - Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho, e Lei 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.
133 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho.
134 - Idem n.º 72 e ainda despesas com senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho de Fiscalização do SIS.
135 - Encargos da Assembleia da República com instituições não incluídas na nomenclatura dos restantes subagrupamentos - públicas ou privadas - que prestigiem culturalmente ou de outro modo o Parlamento e o País.
136 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.
137 - Construções de edifícios e grandes obras de conservação.
138 - Aquisição de equipamento e aplicações informáticas.
139 - Aquisição de outros bens duradouros.
140 - Despesas diversas que tendo o carácter de «investimento» não são enquadráveis nas rubricas tipificadas, como é o caso das efectuadas com a aquisição de obras de arte para o Museu da Assembleia da República.
141 - Idem n.º 128.
142 - Idem n.º 129.
143 - Idem n.º 130.
144 - Idem n.º 131.
145 - Idem n.º 132.