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  • Tem documento Em vigor 1994-08-29 - Lei 28/94 - Assembleia da República

    APROVA MEDIDAS DE REFORÇO DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DECRETANDO O DEVER, POR PARTE DAS ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, DE DISPENSAR A SUA COLABORACAO A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS, FACULTANDO-LHE TODAS AS INFORMAÇÕES QUE POR ESTA LHE FOREM SOLICITADAS, NO EXERCÍCIO DAS SUAS COMPETENCIAS. ALTERA A LEI 10/91, DE 29 DE ABRIL (APROVA A LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS FACE A INFORMATICA), NO QUE SE REFERE AS RESTRIÇÕES AO TRATAMENTO DE DADOS, REQUISITOS DE CONSTITUICAO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-29 - Lei 29/94 - Assembleia da República

    DEFINE O REGIME DA PRÁTICA DO NATURISMO E DA CRIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE NATURISMO. ENTENDE POR NATURISMO, PARA OS EFEITOS DO PRESENTE DIPLOMA, O CONJUNTO DAS PRÁTICAS DE VIDA AO AR LIVRE EM QUE E UTILIZADO O NUDISMO COMO FORMA DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS CIDADAOS, ATRAVES DA SUA PLENA INTEGRAÇÃO NA NATUREZA. ATRIBUI AO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, A DIRECCAO-GERAL DO TURISMO, A DIRECCAO-GERAL DE SAÚDE E AS AUTORIDADES POLICIAIS A COMPETENCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-08-29 - Lei 30/94 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 15/90, DE 30 DE JUNHO, QUE REGULA AS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-29 - Lei 31/94 - Assembleia da República

    DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO À FUNÇÃO PÚBLICA POR PARTE DOS SUBSTITUTOS DE JUIZES DE DIREITO DO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-29 - Lei 32/94 - Assembleia da República

    DISCIPLINA AS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE POLÍCIA (OS QUAIS DEPENDEM ORGANICAMENTE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL) E OS LIMITES DA RESPECTIVA ACTUAÇÃO. DISPOE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DOS REFERIDOS SERVIÇOS, BEM COMO SOBRE O RESPECTIVO UNIFORME, MEIOS DE IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO.

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