Portaria 336/93
de 22 de Março
Pelo presente diploma procede-se à actualização, para 1993, do preço de venda das refeições fornecidas nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, fixando-o em quantitativo inferior ao do subsídio de refeição, na sequência da linha de orientação adoptada em 1992 sobre esta matéria.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos é fixado em 445$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º e 3.º da Portaria 389/92, de 11 de Maio.
Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.