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Portaria 336/93, de 22 de Março

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Sumário

FIXA EM 445$00 O PREÇO DE VENDA DA REFEIÇÃO, A FORNECER AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES, NOS REFEITÓRIOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA O ANO DE 1993. MANTÉM EM VIGOR OS NUMEROS 2 E 3 DA PORTARIA 389/92, DE 11 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 336/93
de 22 de Março
Pelo presente diploma procede-se à actualização, para 1993, do preço de venda das refeições fornecidas nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, fixando-o em quantitativo inferior ao do subsídio de refeição, na sequência da linha de orientação adoptada em 1992 sobre esta matéria.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos é fixado em 445$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º e 3.º da Portaria 389/92, de 11 de Maio.

Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-11 - Portaria 389/92 - Ministério das Finanças

    FIXA O PREÇO DE VENDA DAS REFEIÇÕES A FORNECER NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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