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Portaria 389/92, de 11 de Maio

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Sumário

FIXA O PREÇO DE VENDA DAS REFEIÇÕES A FORNECER NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Texto do documento

Portaria 389/92
de 11 de Maio
Pelo presente diploma procede-se à actualização, para 1992, do preço de venda das refeições fornecidas nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84 de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 420$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º O preço da refeição a pagar pelos aposentados ou reformados, bem como pelos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação, pelos quais recebem qualquer pensão, é determinado nos termos do n.º 3.º da Portaria 426/78, de 29 de Julho.

3.º Nos refeitórios cujas condições de funcionamento o permitam poderão ser fornecidos minipratos e refeições com composição seleccionada pelos utentes, sendo o preço de venda da respectiva refeição determinado em função do preço de cada um dos seus componentes.

4.º É revogada a Portaria 1245/90, de 31 de Dezembro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 14 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Portaria 1245/90 - Ministério das Finanças

    Fixa o preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 336/93 - Ministério das Finanças

    FIXA EM 445$00 O PREÇO DE VENDA DA REFEIÇÃO, A FORNECER AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES, NOS REFEITÓRIOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA O ANO DE 1993. MANTÉM EM VIGOR OS NUMEROS 2 E 3 DA PORTARIA 389/92, DE 11 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Portaria 109/94 - Ministério das Finanças

    FIXA, PARA 1994, O PREÇO DE VENDA DAS REFEIÇÕES A FORNECER NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-30 - Portaria 78/95 - Ministério das Finanças

    FIXA EM 460$00, PARA 1995, O PREÇO DE VENDA DAS REFEIÇÕES A FORNECER NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-11 - Portaria 570/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza, para 1996, o preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-30 - Portaria 45/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa em 500$00 o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos funcinários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 525/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza o preço de vendas das refeições fornecidas nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-11 - Portaria 600/2001 - Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Actualiza, para 2001, o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Portaria 773/2002 - Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Actualiza, para 2002, o preço de venda da refeição tipo a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-05 - Portaria 353/2004 - Ministério das Finanças

    Actualiza o montante do preço de venda de refeições nos refeitórios da Administração Pública em 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-03 - Portaria 100/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza o preço de venda das refeições nos refeitórios da Administração Pública em 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-24 - Portaria 112-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza o montante do preço de venda de refeições nos refeitórios da Administração Pública em 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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