Portaria 100/2006
de 3 de Fevereiro
A presente portaria procede à actualização, para 2006, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.
Assim:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em (euro) 3,50, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º da Portaria 45/98, de 30 de Janeiro, e 3.º da Portaria 389/92, de 11 de Maio.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 4 de Janeiro de 2006.