Portaria 773/2002
de 2 de Julho
A presente portaria procede à actualização, para 2002, do preço de venda da refeição tipo a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida pela Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em (euro) 3, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2.º Mantêm-se em vigor os n.os 2.º da Portaria 45/98, de 30 de Janeiro, e 3.º da Portaria 389/92, de 11 de Maio.
Em 21 de Fevereiro de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.