Portaria 45/98
de 30 de Janeiro
A presente portaria procede à actualização, para 1998, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.
Por razões de inaplicabilidade na maioria dos serviços e para adopção de procedimentos uniformes, revoga-se o estabelecimento escalonado do preço de venda das refeições a aposentados ou reformados, fixando-se um valor único para todos os serviços.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 500$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 426/78, de 29 de Julho, bem como o n.º 2.º da Portaria 389/92, de 11 de Maio, que passam a ter a seguinte redacção:
«O preço de venda das refeições a pagar pelos aposentados ou reformados e pelos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação, pelos quais recebem qualquer pensão, é fixado em 50% do preço de venda da refeição estipulado para os funcionários no activo.»
3.º Mantém-se em vigor o n.º 3.º da Portaria 389/92, de 11 de Maio.
4.º É revogada a Portaria 570/96, de 11 de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.