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Portaria 1099/89, de 23 de Dezembro

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Sumário

ACTUALIZA PARA 1990 O PREÇO DA VENDA DAS REFEIÇÕES FORNECIDAS NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1990.

Texto do documento

Portaria 1099/89
de 23 de Dezembro
Pelo presente diploma procede-se à actualização para 1990 do preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 350$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º É revogada a Portaria 143-A/89, de 27 de Fevereiro, mantendo-se o n.º 2.º da Portaria 87/88, de 9 de Fevereiro.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Portaria 143-A/89 - Ministério das Finanças

    FIXA O MONTANTE DO SUBSÍDIO DIÁRIO E O PREÇO DE VENDA DA REFEIÇÃO TIPO A FORNECER AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTE NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL, BEM COMO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS QUE REVISTAM A NATUREZA DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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