Portaria 143-A/89
de 27 de Fevereiro
Pelo presente diploma procede-se à actualização, para 1989, do subsídio de refeição, que consubstancia um aumento de 12,7%, fixando-se igualmente o preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O montante do subsídio de refeição diário é de 310$00, a partir de 1 de Janeiro de 1989.
2.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 310$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
3.º É revogada a Portaria 87/88, de 9 de Fevereiro, com excepção do seu n.º 2.º
Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.