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Portaria 143-A/89, de 27 de Fevereiro

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Sumário

FIXA O MONTANTE DO SUBSÍDIO DIÁRIO E O PREÇO DE VENDA DA REFEIÇÃO TIPO A FORNECER AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTE NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL, BEM COMO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS QUE REVISTAM A NATUREZA DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS.

Texto do documento

Portaria 143-A/89
de 27 de Fevereiro
Pelo presente diploma procede-se à actualização, para 1989, do subsídio de refeição, que consubstancia um aumento de 12,7%, fixando-se igualmente o preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O montante do subsídio de refeição diário é de 310$00, a partir de 1 de Janeiro de 1989.

2.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 310$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

3.º É revogada a Portaria 87/88, de 9 de Fevereiro, com excepção do seu n.º 2.º

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Portaria 904-B/89 - Ministério das Finanças

    Actualiza a tabela de remunerações base dos funcionários e agentes da Administração Pública e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos bem como as pensões, ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as comparticipações da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-23 - Portaria 1099/89 - Ministério das Finanças

    ACTUALIZA PARA 1990 O PREÇO DA VENDA DAS REFEIÇÕES FORNECIDAS NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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