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Resolução da Assembleia da República 87/2000, de 30 de Dezembro

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Sumário

Resolve aprovar o Orçamento da Assembleia da República para 2001.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 87/2000
Orçamento da Assembleia da República para 2001
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento para o ano de 2001, anexo à presente resolução.

Aprovada em 7 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO
Orçamento da Assembleia da República para 2001
(ver quadros no documento original)
Notas justificativas das rubricas orçamentais
Receitas
1 - Alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
2 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

3 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
4 - Alínea b) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
5 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
6 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

7 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

8 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.

9 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
Despesas
1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
4 - N.º 1 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, alterada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

5 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

6 - Decretos-Leis 496/80, de 20 de Outubro e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Novembro.7 - N.º 2 da Lei 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

8 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, Portaria 949/86, de 26 de Maio, e despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.

9 - Decretos-Leis n.os 133-B/97, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 24-A, de 30 de Maio, e 223/95, de 8 de Setembro.

10 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

11 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
12 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
13 - Idem n.º 2.
14 - N.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, cujo âmbito foi restringido pelo n.º 2 da Lei 114/88, de 30 de Dezembro.

15 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.

16 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 43/VIII, de 4 de Abril.

17 - Artigo 11.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

18 - Idem n.º 5.
19 - Idem n.º 6.
20 - Idem n.º 8.
21 - Idem n.º 9.
22 - Idem n.º 10.
23 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

24 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

25 - N.os 4 a 6 do artigo 63.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

26 - Artigo 17.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto.

27 - Artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

28 - Idem n.º 5.
29 - Idem n.º 6.
30 - N.º 3 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

31 - Idem n.º 9.
32 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 8 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

33 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.

34 - Encargos gerados pela actividade das comissões directamente relacionadas com a sua representação: realização de colóquios e outros eventos por si organizados.

35 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
36 - Idem n.º 2.
37 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho.

38 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto.

39 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.

40 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei 26/95, de 18 de Agosto.

41 - Idem n.º 9.
42 - N.º 2 do artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto.

43 - N.º 4 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
44 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
45 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
46 - Decretos-Leis 133-B/97, de 30 de Maio e 223/95, de 8 de Setembro.
47 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
48 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
49 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
50 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
51 - N.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio.

52 - Idem n.º 52.
53 - Idem n.º 52.
54 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
55 - Abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro no âmbito da representação da Assembleia da República em organismos internacionais, nos termos dos n.os 1 e 2 do item VII e item XIV do artigo 2.º da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio.

56 - N.os 3 a 7 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio.

57 - N.º 2 do item IV e alínea b) do n.º 3 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio.

58 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
59 - Despesas relacionadas com as deslocações dos grupos parlamentares de amizade, de acordo com o despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1997.

60 - Idem n.º 60.
61 - Idem n.º 60.
62 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
63 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais que se deslocam ao País a convite da Assembleia da República.

64 - Idem n.º 64.
65 - Idem n.º 64.
66 - Idem n.º 64.
67 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.

68 - Despesas com a aquisição de artigos de escritório, nomeadamente com papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos afins, relacionados com o parlamento das crianças e dos jovens.

69 - Despesas com comunicações relacionadas com o parlamento das crianças e dos jovens.

70 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.

71 - Despesas com a recepção no parlamento das crianças e dos jovens.
72 - Comparticipações da Assembleia da República para organismos internacionais.

73 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios.

74 - Idem n.º 21.
75 - N.º 2 do artigo 63.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, e n.º 2 do artigo 7.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto.

76 - Artigo 29.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto, alterada pela Lei 23/2000, de 23 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 12/2000, de 4 de Outubro.

77 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
78 - Artigo 46.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

79 - Artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

80 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei 75/93, de 20 de Dezembro, alterado pela Lei 191-A/79, de 25 de Junho.

81 - N.os 1 e 2 do artigo 59.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

82 - Designação orçamental.
83 - Idem n.º 5.
84 - Idem n.º 6.
85 - Despesas de representação atribuídas nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto. N.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Julho, e despacho conjunto 625/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, de 3 de Agosto.

86 - N.º 2 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

87 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

88 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.

89 - Idem n.º 70.
90 - Decreto 16997, de 20 de Janeiro de 1929, e despachos do Presidente da Assembleia da República de 26 de Setembro e de 29 de Fevereiro de 1980, Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, Portaria 949/86, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro.

91 - Idem n.º 10.
92 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.

93 - Encargos directamente relacionados com a representação dos serviços da Assembleia da República.

94 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
95 - Artigo 23.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

96 - Idem n.º 5.
97 - Decretos-Leis 496/80, de 20 de Outubro e 100/99, de 31 de Março.
98 - Idem n.º 10.
99 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros, para a realização de acções de formação.

100 - Despesas com a prestação de serviços especializados para acções de formação.

101 - Despesas com a ADSE e Ministério da Justiça. Inclui os encargos com o financiamento do posto médico da Assembleia da República.

102 - Decretos-Leis 133-B/97, de 30 de Maio e 223/95, de 8 de Setembro. PRT n.º 20/99, de 14 de Janeiro.

103 - Decretos-Leis 38523, de 23 de Novembro de 1951 e 48927, de 27 de Março de 1969.

104 - Designação orçamental.
105 - Designação orçamental.
106 - Artigos de escritório, nomeadamente papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos afins.

107 - Aquisição de livros e revistas, nomeadamente as inventariáveis e afectas à biblioteca.

108 - Aquisições de publicações diversas, nomeadamente jornais.
109 - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas do parque automóvel da Assembleia da República e para instalações.

110 - Fardamento para o pessoal auxiliar.
111 - Aquisição de bens para equipamentos informáticos.
112 - Verba para suportar aquisições de bens não previstas nas rubricas tipificadas.

113 - Designação orçamental.
114 - Conservação e manutenção de bens, equipamentos e instalações.
115 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros.
116 - Designação orçamental.
117 - Artigo 75.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.

118 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto. N.º 5 do item I da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro.

119 - Despesas com individualidades convidadas pela Assembleia da República.
120 - Seguros de pessoas e bens.
121 - Despesas com o funcionamento dos bares, refeitório e restaurante.
122 - Serviços prestados por especialistas.
123 - Verba para suportar prestações de serviços não previstas em rubricas tipificadas.

124 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
125 - Aquisição de bens destinados a utilizar nas publicações a editar pela Assembleia da República.

126 - Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio.
127 - Serviços prestados por especialistas no âmbito das edições da Assembleia da República.

128 - Ajudas de custo com deslocações efectuadas no âmbito da cooperação interparlamentar.

129 - Dotação para satisfazer encargos com transportes utilizados no âmbito da cooperação interparlamentar.

130 - Encargos directamente relacionadas com a representação da Assembleia da República, designadamente com a realização de colóquios e outros eventos por si organizados, no âmbito da cooperação interparlamentar.

131 - Despesas realizadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
132 - Leis 15/90, de 30 de Junho, 59/90, de 21 de Novembro e 43/98, de 6 de Agosto.

133 - Leis 71/78, de 27 de Dezembro e 59/90, de 21 de Novembro.
134 - Lei 9/91, de 9 de Abril, e Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto.
135 - Leis 10/91, de 29 de Abril, 59/90, de 21 de Novembro e 67/98, de 26 de Outubro.

136 - Leis n.os 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho, e 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.

137 - Despesas realizadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar.
138 - Encargos da Assembleia da República com instituições não incluídas na nomenclatura dos restantes subagrupamentos, nomeadamente as privadas (outras entidades públicas ou privadas).

139 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.
140 - Construções de edifícios e grandes obras de conservação.
141 - Aquisição de material de transporte.
142 - Aquisição de equipamento e aplicações informáticas.
143 - Aquisição de outros bens duradouros.
144 - Despesas diversas que tendo o carácter de «investimento» não são enquadráveis nas rubricas tipificadas.

145 - Idem n.º 128.
146 - Idem n.º 129.
147 - Idem n.º 130.
148 - Idem n.º 131.
149 - Idem n.º 132.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-06-20 - Decreto 16997 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    REGULAMENTA A DISTRIBUIÇÃO DOS TELEFONES A QUE SE REFERE O ARTIGO 31 DO CONTRATO DE 25 DE JANEIRO DE 1928, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO E A ANGLO PORTUGUESE TELEPHONE COMPANY LIMITED, NO CONTINGENTE FIXADO PARA O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1969-03-27 - Decreto-Lei 48927 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Regula a situação do servidor do Estado, subscritor da Caixa Geral de Aposentações, a exercer comissão de serviço, que tenha sofrido acidente em serviço de que resulte tratamento prolongado e as necessidades exijam a sua substituição.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Lei 144/85 - Assembleia da República

    Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Lei 16/87 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Lei 102/88 - Assembleia da República

    Altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril), bem como o regime de remuneração do Presidente da República (Lei n.º 26/84, de 31 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Lei 15/90 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Lei 59/90 - Assembleia da República

    Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 26/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 24/95 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS APROVADO PELA LEI 7/93 DE 1 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO REGIME DE IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES. CRIA UM REGISTO DE INTERESSES NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O QUAL CONSISTE NA INSCRIÇÃO EM LIVRO PRÓPRIO, DE TODAS AS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE GERAREM INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMENTOS E QUAISQUER ACTOS QUE POSSAM PROPORCIONAR PROVEITOS FINANCEIROS OU CONFLITOS DE INTERESSES. CONSTITUI UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE ÉTICA E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A PRESENTE LEI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 56/98 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável aos recursos financeiros dos partidos políticos e das companhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 23/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração às Leis 56/98, de 18 de Agosto (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), e 97/88, de 17 de Agosto (afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda).

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Declaração de Rectificação 12/2000 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto (Primeira alteração às Leis n.ºs 56/98, de 18 de Agosto e 97/88, de 17 de Agosto, versando respectivamente, - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e sobre - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda). Republica, em anexo, a Lei 56/98, de 18 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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