Resolução da Assembleia da República n.º 87/2000
Orçamento da Assembleia da República para 2001
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento para o ano de 2001, anexo à presente resolução.
Aprovada em 7 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
ANEXO
Orçamento da Assembleia da República para 2001
(ver quadros no documento original)
Notas justificativas das rubricas orçamentais
Receitas
1 - Alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
2 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
3 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
4 - Alínea b) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
5 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
6 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
7 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
8 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei 59/93, de 17 de Agosto.
9 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho.
Despesas
1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
4 - N.º 1 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, alterada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
5 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
6 - Decretos-Leis 496/80, de 20 de Outubro e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Novembro.7 - N.º 2 da Lei 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
8 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, Portaria 949/86, de 26 de Maio, e despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.
9 - Decretos-Leis n.os 133-B/97, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 24-A, de 30 de Maio, e 223/95, de 8 de Setembro.
10 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
11 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
12 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
13 - Idem n.º 2.
14 - N.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, cujo âmbito foi restringido pelo n.º 2 da Lei 114/88, de 30 de Dezembro.
15 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
16 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 43/VIII, de 4 de Abril.
17 - Artigo 11.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
18 - Idem n.º 5.
19 - Idem n.º 6.
20 - Idem n.º 8.
21 - Idem n.º 9.
22 - Idem n.º 10.
23 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
24 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
25 - N.os 4 a 6 do artigo 63.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
26 - Artigo 17.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto.
27 - Artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
28 - Idem n.º 5.
29 - Idem n.º 6.
30 - N.º 3 do artigo 66.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
31 - Idem n.º 9.
32 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 8 do artigo 62.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
33 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei 102/88, de 25 de Agosto.
34 - Encargos gerados pela actividade das comissões directamente relacionadas com a sua representação: realização de colóquios e outros eventos por si organizados.
35 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril.
36 - Idem n.º 2.
37 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho.
38 - Artigo 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto.
39 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
40 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei 16/87, de 1 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei 26/95, de 18 de Agosto.
41 - Idem n.º 9.
42 - N.º 2 do artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 24/95, de 18 de Agosto.
43 - N.º 4 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
44 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
45 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
46 - Decretos-Leis 133-B/97, de 30 de Maio e 223/95, de 8 de Setembro.
47 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro.
48 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
49 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
50 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
51 - N.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio.
52 - Idem n.º 52.
53 - Idem n.º 52.
54 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
55 - Abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro no âmbito da representação da Assembleia da República em organismos internacionais, nos termos dos n.os 1 e 2 do item VII e item XIV do artigo 2.º da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio.
56 - N.os 3 a 7 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio.
57 - N.º 2 do item IV e alínea b) do n.º 3 do item VII da deliberação 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4-PL/98, de 16 de Maio.
58 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
59 - Despesas relacionadas com as deslocações dos grupos parlamentares de amizade, de acordo com o despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1997.
60 - Idem n.º 60.
61 - Idem n.º 60.
62 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
63 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais que se deslocam ao País a convite da Assembleia da República.
64 - Idem n.º 64.
65 - Idem n.º 64.
66 - Idem n.º 64.
67 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.
68 - Despesas com a aquisição de artigos de escritório, nomeadamente com papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos afins, relacionados com o parlamento das crianças e dos jovens.
69 - Despesas com comunicações relacionadas com o parlamento das crianças e dos jovens.
70 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.
71 - Despesas com a recepção no parlamento das crianças e dos jovens.
72 - Comparticipações da Assembleia da República para organismos internacionais.
73 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios.
74 - Idem n.º 21.
75 - N.º 2 do artigo 63.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, e n.º 2 do artigo 7.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto.
76 - Artigo 29.º da Lei 56/98, de 18 de Agosto, alterada pela Lei 23/2000, de 23 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 12/2000, de 4 de Outubro.
77 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
78 - Artigo 46.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
79 - Artigo 60.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
80 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei 75/93, de 20 de Dezembro, alterado pela Lei 191-A/79, de 25 de Junho.
81 - N.os 1 e 2 do artigo 59.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
82 - Designação orçamental.
83 - Idem n.º 5.
84 - Idem n.º 6.
85 - Despesas de representação atribuídas nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto. N.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Julho, e despacho conjunto 625/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, de 3 de Agosto.
86 - N.º 2 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
87 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
88 - Lei 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.
89 - Idem n.º 70.
90 - Decreto 16997, de 20 de Janeiro de 1929, e despachos do Presidente da Assembleia da República de 26 de Setembro e de 29 de Fevereiro de 1980, Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, Portaria 949/86, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro.
91 - Idem n.º 10.
92 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.
93 - Encargos directamente relacionados com a representação dos serviços da Assembleia da República.
94 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
95 - Artigo 23.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
96 - Idem n.º 5.
97 - Decretos-Leis 496/80, de 20 de Outubro e 100/99, de 31 de Março.
98 - Idem n.º 10.
99 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros, para a realização de acções de formação.
100 - Despesas com a prestação de serviços especializados para acções de formação.
101 - Despesas com a ADSE e Ministério da Justiça. Inclui os encargos com o financiamento do posto médico da Assembleia da República.
102 - Decretos-Leis 133-B/97, de 30 de Maio e 223/95, de 8 de Setembro. PRT n.º 20/99, de 14 de Janeiro.
103 - Decretos-Leis 38523, de 23 de Novembro de 1951 e 48927, de 27 de Março de 1969.
104 - Designação orçamental.
105 - Designação orçamental.
106 - Artigos de escritório, nomeadamente papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos afins.
107 - Aquisição de livros e revistas, nomeadamente as inventariáveis e afectas à biblioteca.
108 - Aquisições de publicações diversas, nomeadamente jornais.
109 - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas do parque automóvel da Assembleia da República e para instalações.
110 - Fardamento para o pessoal auxiliar.
111 - Aquisição de bens para equipamentos informáticos.
112 - Verba para suportar aquisições de bens não previstas nas rubricas tipificadas.
113 - Designação orçamental.
114 - Conservação e manutenção de bens, equipamentos e instalações.
115 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros.
116 - Designação orçamental.
117 - Artigo 75.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto.
118 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto. N.º 5 do item I da deliberação 15-PL/89, de 7 de Dezembro.
119 - Despesas com individualidades convidadas pela Assembleia da República.
120 - Seguros de pessoas e bens.
121 - Despesas com o funcionamento dos bares, refeitório e restaurante.
122 - Serviços prestados por especialistas.
123 - Verba para suportar prestações de serviços não previstas em rubricas tipificadas.
124 - Verba residual para suportar pequenas despesas.
125 - Aquisição de bens destinados a utilizar nas publicações a editar pela Assembleia da República.
126 - Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio.
127 - Serviços prestados por especialistas no âmbito das edições da Assembleia da República.
128 - Ajudas de custo com deslocações efectuadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
129 - Dotação para satisfazer encargos com transportes utilizados no âmbito da cooperação interparlamentar.
130 - Encargos directamente relacionadas com a representação da Assembleia da República, designadamente com a realização de colóquios e outros eventos por si organizados, no âmbito da cooperação interparlamentar.
131 - Despesas realizadas no âmbito da cooperação interparlamentar.
132 - Leis 15/90, de 30 de Junho, 59/90, de 21 de Novembro e 43/98, de 6 de Agosto.
133 - Leis 71/78, de 27 de Dezembro e 59/90, de 21 de Novembro.
134 - Lei 9/91, de 9 de Abril, e Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto.
135 - Leis 10/91, de 29 de Abril, 59/90, de 21 de Novembro e 67/98, de 26 de Outubro.
136 - Leis n.os 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho, e 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.
137 - Despesas realizadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar.
138 - Encargos da Assembleia da República com instituições não incluídas na nomenclatura dos restantes subagrupamentos, nomeadamente as privadas (outras entidades públicas ou privadas).
139 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.
140 - Construções de edifícios e grandes obras de conservação.
141 - Aquisição de material de transporte.
142 - Aquisição de equipamento e aplicações informáticas.
143 - Aquisição de outros bens duradouros.
144 - Despesas diversas que tendo o carácter de «investimento» não são enquadráveis nas rubricas tipificadas.
145 - Idem n.º 128.
146 - Idem n.º 129.
147 - Idem n.º 130.
148 - Idem n.º 131.
149 - Idem n.º 132.