Declaração de Rectificação 22/98, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 276/1998, Série I-A de 1998-11-28.
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Data:
1998-11-28
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro [Lei da Protecção de dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)].
Declaração de Rectificação 22/98
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 67/98 [Lei da Protecção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 247, de 26 de Outubro de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 27.º, onde se lê «parcialmente autorizados» deve
ler-se «parcialmente automatizados» e, no n.º 2 do artigo 27.º, onde se lê «tendendo aos dados a tratar,» deve ler-se «atendendo aos dados a tratar,».
Assembleia da República, 13 de Novembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/28/plain-98651.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/98651.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-10-26 -
Lei
67/98 -
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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