Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 200/1998, 2º Suplemento, Série I-A de 1998-08-31.
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Data:
1998-08-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
Declaração de Rectificação 13-E/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 259/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º, onde se lê:
«a) A 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
b) A 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
c) A 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.» deve ler-se:
«a) 25% a 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
b) 22% a 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
c) 20% a 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário--Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/08/31/plain-96042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/96042.dre.pdf .
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