Portaria 80/92
de 7 de Fevereiro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal de enfermagem, a fim de dar resposta ao acréscimo do movimento assistencial que se tem verificado.
Assim, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente reajustado pelas Portarias 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto e 150/88, de 10 de Março, pelo Decreto-Lei 351/88 de 30 de Setembro, e ainda pelas Portarias 755/89, de 1 de Setembro, 1180/90, de 4 de Dezembro e 858/91, de 20 de Agosto, seja reestruturado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)