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Decreto-lei 351/88, de 30 de Setembro

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Sumário

Integra o pessoal do Centro de Desenvolvimento da Criança no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Texto do documento

Decreto-Lei 351/88
de 30 de Setembro
O Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria 592/79, de 12 de Novembro, no âmbito do Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, entrou em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Tendo já cessado aquele regime, o qual tinha sido prorrogado pelo Decreto-Lei 207/83, de 21 de Maio, estão reunidas as condições para o seu funcionamento em regime normal, embora integrado no Centro Hospitalar de Coimbra.

Há, pois, que regularizar a situação do pessoal, integrando-o no quadro do Centro Hospitalar de Coimbra, sendo, para o efeito, aditados a este quadro os lugares do actual mapa do Centro de Desenvolvimento da Criança.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração do quadro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, reajustado, posteriormente, pelas Portarias 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto e 150/88, de 10 de Março, é alterado na parte referente a pessoal técnico superior, de enfermagem, docente, técnico de serviço social, técnico de diagnóstico e terapêutica e dos serviços gerais de acordo com o quadro anexo, que faz parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º
Integração do pessoal no quadro
1 - Será integrado no quadro anexo a este diploma o pessoal que se encontra a prestar serviço no Centro de Desenvolvimento da Criança e que seja titular de lugares de quadros da Administração Pública.

2 - O pessoal mencionado no número anterior transitará, em conformidade com as seguintes regras:

a) Para categoria igual à que o funcionário já possui;
b) Para categoria correspondente às funções que actualmente desempenha, remunerada pela mesma letra de vencimento ou imediatamente superior na estrutura da carreira para que se opera a transição quando não se verifique coincidência de remuneração, desde que possua as respectivas habilitações literárias.

3 - Será igualmente integrado no novo quadro o restante pessoal admitido nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, desde que na sua admissão hajam sido observadas as formalidades legais sobre admissão de pessoal não vinculado à função pública.

4 - O pessoal referido no número anterior transita para categoria idêntica à que possui.

5 - O provimento do pessoal a integrar no quadro efectuar-se-á mediante diploma individual de provimento ou lista nominativa, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio.

Artigo 3.º
Regime de instalação
O regime de instalação do Centro de Desenvolvimento da Criança considera-se aplicável até à entrada em vigor do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Rui Carlos Alvarez Carp - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 14 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-12 - Portaria 592/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais

    Cria um Centro de Desenvolvimento da Criança no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 146-C/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regula o visto do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-04 - Portaria 785/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Portaria 1117/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-21 - Decreto-Lei 207/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Mantém em regime de instalação o Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-R1/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-26 - Portaria 315/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico).

  • Tem documento Em vigor 1984-07-25 - Portaria 498/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico de enfermagem, operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 261/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Pano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra no que se refere ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-16 - Portaria 607/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-25 - Portaria 710/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente a pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-21 - Portaria 203/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, aprovado pela Portaria número 785/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-24 - Portaria 727/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte respeitante à carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-28 - Portaria 438/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1117/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-R1/83, DE 30 DE JULHO, 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 261/85, DE 9 DE MAIO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 710/86, DE 25 DE NOVEMBRO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO, 727/87, DE 24 DE AGOSTO, 150/88, DE 10 DE MARCO E AINDA PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E PORTARIAS NUMER (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Portaria 532/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO POR DIVERSA LEGISLAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 858/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-07 - Portaria 80/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE REAJUSTADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1117/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-R1/83, DE 30 DE JULHO, 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 261/85, DE 9 DE MAIO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 710/86, DE 25 DE NOVEMBRO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO, 727/87, DE 24 DE AGOSTO E 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO, E AINDA PELAS P (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Portaria 1099/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1117/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 807-R1/83, DE 30 DE JULHO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 261/85, DE 9 DE MAIO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E PELAS PORTARIAS NUMEROS 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 438/91, DE 28 DE MAIO, 532/91, DE 20 DE JUNHO, 8 (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 960/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 785/80, DE 4 DE OUTUBRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI NUMERO 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E AINDA PELAS PORTARIAS NUMEROS 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 532/91, DE 20 DE JUNHO, 858/91, DE 20 DE AGOSTO, 80/92, DE 7 DE FEVEREIRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1099/92, DE 28 DE NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Portaria 974/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA 785/80, DE 4 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 315/84, DE 26 DE MAIO, 498/84, DE 25 DE JULHO, 607/85, DE 16 DE AGOSTO, 42/87, DE 19 DE JANEIRO, 203/87, DE 21 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 351/88, DE 30 DE SETEMBRO E PELAS PORTARIAS 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 532/91, DE 20 DE JUNHO, 858/91, DE 20 DE AGOSTO, 80/92, DE 7 DE FEVEREIRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1099/92, DE 28 DE NOVEMBRO E 458/9 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1035/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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