Portaria 438/91
de 28 de Maio
O Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção aos artigos 10.º e 20.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, permite que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos hospitalares se estruturem em repartições e ou secções, de acordo com os interesses de cada estabelecimento.
Verificando-se que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, não insere tal departamentação, se bem que nele venham indicados um lugar de chefe de repartição e oito de chefes de secção, e tornando-se necessário que a mesma se concretize, para melhor rentabilização dos serviços administrativos.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hosptalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto e 150/88, de 10 de Março, Decreto-Lei 351/88, de 30 de Setembro, e Portarias 755/89, de 1 de Setembro e 1180/90, de 4 de Dezembro, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção correspondem às respectivas unidades orgânicas administrativas, de acordo com o indicado no anexo I.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos por conta das disponibilidades orçamentais do Centro Hospitalar de Coimbra.
4.º São extintos os dois lugares de chefe de serviços administrativos hospitalares, referidos na Portaria 785/80, de 4 de Outubro.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)
Anexo I a que se refere o n.º 2.º
Os serviços de natureza administrativa do Centro Hospitalar de Coimbra ficam departamentalizados da forma que se segue, correspondendo-lhes os lugares de chefe de repartição e chefe de secção constantes quer do quadro de pessoal anterior (um lugar de chefe de repartição e oito lugares de chefe de secção) quer do quadro anexo à presente portaria (mais dois lugares de chefe de repartição):
1) Repartição de pessoal, com as seguintes secções:
Secção de Pessoal;
Secção de Processamento de Vencimentos e Outras Remunerações;
2) Repartição dos Serviços Financeiros, com:
Secção de Receitas;
Secção de Despesas;
Secção de Controlo Financeiro;
3) Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks e Estudo de Mercado;
Secção de Recolha de Dados.