Portaria 710/86
de 25 de Novembro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, posteriormente alterado pelas Portarias 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio e 607/85, de 16 de Agosto.
Torna-se, porém, necessário proceder a uma nova alteração, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja introduzida no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra a alteração de acordo com o quadro anexo, referente ao pessoal técnico superior - carreira médica hospitalar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)