Portaria 261/85
de 9 de Maio
Considerando que se torna necessário alargar o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, dado o aumento substancial de camas e a criação de alguns serviços de internamento, de forma a dotá-lo com os meios humanos adequados ao cumprimento das tarefas que lhe estão cometidas;
Considerando que tais necessidades são mais sentidas no respeitante à área de enfermagem:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, em conformidade com a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio e 498/84, de 25 de Julho, seja alterado de acordo com o quadro anexo a esta portaria no que respeita ao pessoal de enfermagem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano.
Assinada em 23 de Março de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)