Portaria 42/87
de 19 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, e ainda do disposto nos artigos 90.º dos Decretos Regulamentares n.os 58/80 e 29/81, de 10 de Outubro e 24 de Julho, foi publicada a Portaria 498/84, de 25 de Julho, que alterava o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, técnico de enfermagem, operário e auxiliar e outro pessoal.
Verifica-se, porém, que quanto ao pessoal dirigente houve um lapso na criação de um lugar de director clínico, pois deviam ter sido criados três lugares, tantos quantos os hospitais centrais que formam o Centro Hospitalar de Coimbra.
Assim, para obviar a tal lapso, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente reajustado pelas Portarias 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio e 607/85, de 16 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)