Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 207/83, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Mantém em regime de instalação o Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria n.º 592/79, de 12 de Novembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 207/83
de 21 de Maio
O Centro de Desenvolvimento da Criança, criado pela Portaria 592/79, de 12 de Novembro, no âmbito do Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, tem funcionado em regime de instalação.

O período inicialmente previsto foi prorrogado e terminou em 13 de Novembro de 1982.

Considera-se, no entanto, vantajoso prorrogá-lo por mais 1 ano, dado que ainda não foi possível colocá-lo numa situação de pleno funcionamento, de modo a poder entrar em regime normal de administração.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Centro de Desenvolvimento da Criança, integrado no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra, mantém-se em regime de instalação até 14 de Novembro de 1983.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 28 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-12 - Portaria 592/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais

    Cria um Centro de Desenvolvimento da Criança no Hospital Pediátrico de Celas, do Centro Hospitalar de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-30 - Decreto-Lei 351/88 - Ministério da Saúde

    Integra o pessoal do Centro de Desenvolvimento da Criança no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda