Portaria 532/91
de 20 de Junho
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, carece de ser reajustado a fim de criar neste estabelecimento a Unidade de Intervenção Precoce na Relação Mãe-Filho.
Assim, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 785/80, de 4 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto, 150/88, de 10 de Março, pelo Decreto-Lei 351/88, de 30 de Setembro, e ainda pelas Portarias 755/89, de 1 de Setembro e 1180/90, de 4 de Dezembro, seja reestruturado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Maio de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)