Portaria 52/90, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 18/1990, Série I de 1990-01-22.
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Data:
1990-01-22
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Secções desta página::
Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante dos mapas anexos à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio e à Portaria n.º 494/89, de 3 de Junho.
Portaria 52/90
de 22 de Janeiro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à
Portaria 289/88, de 9 de Maio, com a alteração introduzida pela
Portaria 494/89, de 3 de Junho, apresenta na área de informática uma dotação de lugares que, face a condicionalismos específicos daquele Centro Regional, não contribui para a eficácia desejada dos serviços.
Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante dos mapas anexos à Portaria 289/88, de 9 de Maio, e à Portaria 494/89, de 3 de Junho, seja alterado, conforme o mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 4 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria 52/90
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/22/plain-7182.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/7182.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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1988-05-09 -
Portaria
289/88 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
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1989-07-03 -
Portaria
494/89 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
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