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Portaria 29/92, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, aprovado pelo Decreto-Lei nº 294/90, de 21 de Setembro.

Texto do documento

Portaria 29/92
de 20 de Janeiro
O quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, que consta do anexo ao Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, foi publicado com alguns lapsos relativamente ao grupo de pessoal dirigente e da carreira técnica auxiliar, pelo que se torna necessário proceder às devidas rectificações.

Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, aprovado pelo Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 294/90 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Sangue.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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