Portaria 29/92
de 20 de Janeiro
O quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, que consta do anexo ao Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, foi publicado com alguns lapsos relativamente ao grupo de pessoal dirigente e da carreira técnica auxiliar, pelo que se torna necessário proceder às devidas rectificações.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue, aprovado pelo Decreto-Lei 294/90, de 21 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Instituto Português do Sangue
(ver documento original)