Portaria 787/87
de 12 de Setembro
Pela Portaria 756/86, de 20 de Dezembro, foi alterado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos na parte referente à carreira médica hospitalar.
Verificando-se, contudo, que a alteração introduzida não é suficiente para, em termos de rentabilidade, extrair os melhores resultados do equipamento que o Hospital possui, tornando-se urgente o reforço de lugares em pediatria e obstetrícia e ortopedia, com a extinção de lugares em medicina e cirurgia, estes com menor carga de procura:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/71, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos, aprovado pela Portaria 797/80, de 7 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1243/82, de 31 de Dezembro, 130/83, de 3 de Fevereiro, 702/83, de 22 de Junho, 599/85, de 14 de Agosto e 756/86, de 20 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Agosto de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Barcelos
(ver documento original)