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Resolução do Conselho de Ministros 18/86, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Determina que as requisições de pessoal, promovidas para os serviços do ex-Ministério da Qualidade de Vida, agora integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, até ao provimento do pessoal nos quadros a aprovar para os referidos serviços.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/86
A falta de aprovação dos diplomas regulamentares e respectivos quadros de pessoal dos serviços que integravam o ex-Ministério da Qualidade de Vida implicou o recurso à requisição de pessoal de outros departamentos da Administração Pública.

Para evitar graves prejuízos na prossecução das atribuições daqueles serviços, enquanto se mantiver a situação referida, torna-se indispensável que se tomem providências no respeitante a esse pessoal, necessário ao seu funcionamento.

Assim:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Janeiro de 1986, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, resolve:

As requisições de pessoal, promovidas para os serviços do ex-Ministério da Qualidade de Vida, agora integrados no Ministério do Plano e da Administração do Território, não estão sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, até ao provimento do pessoal nos quadros a aprovar para os referidos serviços.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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