Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 72/86, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Descongela a admissão de capelães para preenchimento dos lugares previstos nos quadros de pessoal dos Hospitais Distritais de Viana do Castelo e de Tomar e dos Hospitais Civis de Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/86
Considerando que, conforme o artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, a assistência religiosa é assegurada por capelães, designados nos termos da Concordata com a Santa Sé e legislação complementar;

Considerando que, salvo as excepções previstas no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, os estabelecimentos hospitalares devem incluir nos seus quadros um lugar de capelão;

Verificando-se a necessidade de preencher o lugar de capelão nos Hospitais Distritais de Viana do Castelo e de Tomar e nos Hospitais Civis de Lisboa e tendo em conta que o recrutamento dentro da Administração Pública é insuficiente e não é possível o recurso a instrumentos de mobilidade:

Nestes termos, ao abrigo do artigo 12.º n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Setembro de 1986, resolveu descongelar a admissão de capelães para preenchimento dos lugares previstos nos quadros do pessoal dos Hospitais Distritais de Viana do Castelo e de Tomar e dos Hospitais Civis de Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda