Portaria 492/88
de 27 de Julho
A fase de mudança por que está a passar a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, devido à reforma fiscal em curso, tem levado à necessidade de admissão de funcionários através dos mecanismos de mobilidade previstos na lei geral.
Justifica-se que alguns dos referidos funcionários, por satisfazerem necessidades permanentes dos serviços e ainda por terem adquirido formação e experiência em domínios que exigem qualificação especializada, sejam integrados nos quadros de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, pelo que se torna necessário alterar o referido quadro.
Nestes termos, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 523/87, de 27 de Junho, é acrescido do lugar que consta do mapa anexo à presente portaria.
2.º O lugar referido no número anterior é contingentado no quadro do Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre Consumo.
3.º O encargo resultante do aumento do lugar previsto na presente portaria será suportado, no corrente ano, pelas verbas consignadas no orçamento vigente e despesas certas e permanentes com pessoal.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Julho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Alteração do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 1.º da Portaria 492/88
(ver documento original)