Portaria 183/90
de 14 de Março
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, apresenta, na carreira técnica superior, uma dotação de lugares que, face a condicionalismos específicos daquele Centro Regional, não contribui para a eficácia desejada dos serviços. Idêntica questão se levanta no que respeita à dotação de lugares na área de microfilmagem.
Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria 289/88, de 9 de Maio, seja alterado, conforme mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria 183/90
(ver documento original)