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Portaria 426/93, de 24 de Abril

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO, 183/90, DE 14 DE JULHO, 805/91, DE 12 DE AGOSTO, 908/91, DE 4 DE SETEMBRO, 1033/91, DE 9 DE OUTUBRO, 735/92, DE 22 DE JULHO, 938/92, DE 21 DE SETEMBRO, 1036/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 98/93, DE 28 DE JANEIRO), DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 426/93
de 24 de Abril
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis.

1. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços. É este o alcance primordial da presente portaria;

2. Efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Bragança:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, 183/90, de 14 de Março, 805/91, de 12 de Agosto, 908/91, de 4 de Setembro, 1033/91, de 9 de Outubro, 735/92, de 22 de Julho, 938/92, de 26 de Setembro, 1036/92, de 6 de Novembro e 98/93, de 28 de Janeiro, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação.

2.º Sem prejuízo do que dispõe o número anterior, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.


Mapa I anexo à Portaria 426/93
(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria 426/93
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-03 - Portaria 494/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-14 - Portaria 183/90 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 805/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 908/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO E 183/90, DE 14 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Portaria 1033/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, na parte respeitante ao pessoal das carreiras e categorias de informática.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Portaria 735/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO, 183/90, DE 14 DE MARCO, 805/91, DE 12 DE AGOSTO, 908/91, DE 4 DE SETEMBRO E 1033/91, DE 9 DE OUTUBRO), NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS TÉCNICA E TÉCNICA AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-26 - Portaria 938/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-06 - Portaria 1036/92 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Portaria 98/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no Centro Regional de Segurança Social de Bragança a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-09 - Portaria 1253/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA A PORTARIA 426/93, DE 24 DE ABRIL (ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANCA), ABATENDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE COZINHEIRO, CONSTANTES DO MAPA I ANEXO A REFERIDA PORTARIA, E ACRESCENTANDO NO MAPA II, ANEXO A MESMA PORTARIA, TRES LUGARES NA CARREIRA DE COSTUREIRO, DE ACORDO COM O MAPA CONSTANTE DO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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