Portaria 908/91
de 4 de Setembro
O Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, preconiza o enquadramento dos motoristas no regime geral da função pública sobre limites de idade, determinando a sua reclassificação para a carreira de auxiliar administrativo caso deixem de possuir as faculdades necessárias ao bom desempenho da sua profissão.
Do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança faz parte um motorista de pesados que, de acordo com o resultado de exame efectuado pela Direcção-Geral de Viação, nos termos do artigo 3.º do citado diploma legal, não reúne as condições necessárias ao exercício da função de condução.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante dos mapas anexos às Portarias 289/88, de 9 de Maio, 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro e 183/90, de 14 de Março, é criado um lugar de auxiliar administrativo.
2.º O referido lugar é extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Agosto de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.