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Despacho Normativo 28/95, de 2 de Junho

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Sumário

DETERMINA O DESCONGELAMENTO DAS ADMISSÕES PARA OS LUGARES PREVISTOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO, A DISTRIBUIR PELOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, RELATIVAS AOS SEGUINTES GRUPOS DE PESSOAL: AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA, AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA, AUXILIAR DE APOIO E VIGILÂNCIA, GUARDA-NOCTURNO E OUTRAS CATEGORIAS DE PESSOAL AUXILIAR. A UTILIZAÇÃO DAS QUOTAS DE DESCONGELAMENTO FICA DEPENDENTE DA NECESSÁRIA COBERTURA ORÇAMENTAL E DA INEXISTÊNCIA DE PESSOAL DISPONÍVEL OU EXCEDENTE.

Texto do documento

Despacho Normativo 28/95
A entrada em funcionamento de 50 novas escolas no ano lectivo de 1995-1996 e a existência de um elevado número de vagas no grupo de pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino evidenciam a necessidade de se recorrer ao recrutamento externo para o preenchimento desses lugares, no âmbito do Ministério da Educação.

Por outro lado e face, nomeadamente, à abertura de novos hospitais e centros de saúde, torna-se igualmente necessário o recurso àquela forma de recrutamento no âmbito do Ministério da Saúde e no que em especial se refere à admissão de pessoal auxiliar de acção médica e de apoio e vigilância.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - São descongeladas as admissões para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho, a distribuir pelos Ministérios da Educação e da Saúde.

2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da necessária cobertura orçamental e da inexistência de pessoal disponível ou excedente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Maio de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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