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Decreto Regulamentar Regional 17/88/A, de 19 de Abril

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Sumário

Altera o quadro do pessoal da Secretaria Regional do Trabalho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 17/88/A
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 10/87/A, de 9 de Abril, aprovou a nova estrutura orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, ajustando-a às reais necessidades de serviço e tarefas a seu cargo;

Considerando que, apesar de todos os esforços de ajustamento, a prática tem demonstrado ser ainda indispensável para assegurar as condições mínimas de funcionamento do serviço a manutenção da contratação de pessoal fora do quadro;

Considerando de elementar justiça regularizar situações e não gorar as expectativas de integração nos quadros do pessoal contratado além dos mesmos com satisfatório desempenho de funções.

Considerando o disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicável à Região pelo Decreto Legislativo Regional 5/87/A, de 26 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao Decreto Regulamentar Regional 10/87/A, de 9 de Abril, o artigo 66.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 66.º-A - 1 - O pessoal que, sendo agente, desempenhe funções em regime de tempo completo, se encontre sujeito à disciplina, hierarquia e horário da Secretaria Regional do Comércio e Indústria, conte mais de três anos de serviço ininterrupto e que tenha sido admitido com observância dos requisitos habilitacionais pode ser integrado directamente em lugares do quadro em categoria correspondente às funções que actualmente desempenha.

2 - A integração prevista no número anterior não depende de quaisquer formalidades, salvo o visto da Secção Regional do Tribunal de Contas, e far-se-á mediante lista nominativa.

Art. 2.º É alargado o quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional 10/87/A, de 9 de Abril, sendo, em consequência, rectificadas as alíneas d) e e) das observações ao mesmo, conforme constante do mapa anexo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 10 de Fevereiro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.


MAPA ANEXO
Mapa de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar Regional 10/87/A

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-09 - Decreto Regulamentar Regional 10/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-26 - Decreto Legislativo Regional 5/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas para a criação de serviços, modalidade e contenção de efectivos na administração regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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