Portaria 219/89
de 16 de Março
No quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, a valência de imunoalergologia compunha-se de um chefe de serviço hospitalar e dois assistentes hospitalares.
Porém, o desenvolvimento que nos últimos anos se tem verificado no domínio dessa especialidade, com uma procura crescente de cuidados médicos, e a diversidade e complexidade da prática médica nessa valência tornaram aqueles números obsoletos e daí a necessidade de alargamento do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na valência citada.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83 e 807-X3/83, ambas de 30 de Julho, 481/84 de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 963/84, de 26 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85 de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro, 310/87 de 14 de Abril, 556/87, de 6 de Julho, 915/87, de 2 de Dezembro, 961/87, de 29 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março, e 592/88, de 27 de Agosto, seja de novo alterado como adiante se segue.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de Pessoal do Hospital de Santa Maria
(ver documento original)