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Despacho Normativo 362/93, de 17 de Novembro

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Sumário

DETERMINA QUE SEJAM DESCONGELADAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, AS ADMISSÕES DE PESSOAL DOCENTE PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR INCLUÍDOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO NORMATIVO, ATE AO NUMERO DE UNIDADES E NAS CATEGORIAS DELE CONSTANTES.

Texto do documento

Despacho Normativo 362/93
Tornando-se necessário fixar, para o ano lectivo de 1993-1994, as quotas de descongelamento respeitantes a pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior politécnico;

Analisada a situação de cada instituição e confirmadas as necessidades para efeitos de descongelamento, por categoria e escola ou unidade equivalente;

Ouvidos os Ministros da Educação e do Comércio e Turismo:
O Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e 1.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, determina o seguinte:

1 - Consideram-se descongeladas, para o ano lectivo de 1993-1994, as admissões de pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior incluídos no mapa anexo ao presente despacho normativo, até ao número de unidades e nas categorias dele constantes.

2 - As admissões a fazer por aquelas instituições ao abrigo do presente despacho normativo não poderão efectuar-se antes de esgotadas as possibilidades de preenchimento dos cargos por qualquer das formas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 2, os contratos do pessoal abrangido pelas quotas de descongelamento fixadas pelo presente despacho normativo serão obrigatoriamente enviados ao Tribunal de Contas, acompanhados de declaração comprovativa de impossibilidade de recurso ao regime previsto naquela diposição legal.

4 - A utilização do descongelamento previsto no presente despacho normativo está condicionada à existência de cobertura orçamental.

Ministério das Finanças, 28 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


ANEXO
Lugares a descongelar de pessoal docente do ensino superior politéncico
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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