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Decreto-lei 192/85, de 24 de Junho

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Sumário

Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

Texto do documento

Decreto-Lei 192/85

de 24 de Junho

O contratação de docentes para o ensino superior não se articula facilmente com o regime de controle de efectivos previsto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Entre as situações que se torna necessário salvaguardar contam-se, sobretudo, as que derivam da própria organização e regime de funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior; de a admissão e progressão nas respectivas carreiras docentes obedecerem a formas de recrutamento e regimes de provimento específicos e distintos dos estabelecidos para a generalidade da função pública, e ainda de ser prática corrente a contratação de pessoal em regime de tempo parcial, nos termos legais.

A legislação publicada anteriormente quanto a esta matéria teve em conta, por via de regra, os diversos aspectos do problema e foi estabelecendo regimes especiais de actuação neste domínio.

Assim, sendo conveniente adoptar as medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os prazos a que se referem os n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, são fixados, relativamente ao pessoal docente do ensino superior, em 31 de Agosto e 30 de Setembro, respectivamente.

Art. 2.º - 1 - O disposto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, não é aplicável ao pessoal docente do ensino superior nos casos de se tratar:

a) De substituição de docentes resultante da cessação de funções por rescisão, denúncia ou caducidade dos respectivos contratos;

b) Da contratação para categorias resultantes da normal progressão na carreira;

c) Da contratação para substituição de docentes ausentes do serviço por motivo de prestação de serviço militar obrigatório ou da situação de bolseiro no estrangeiro, bem como de serviço prestado em outras funções públicas, nos termos dos artigos 52.º do Decreto-Lei 132/70, de 30 de Março, 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e 41.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - Os contratos a que se refere a alínea c) do número anterior caducarão com o regresso do substituído.

3 - O contrato do substituto indicará sempre o contrato do substituído, com referência expressa ao número do visto do Tribunal de Contas.

Art. 3.º O disposto nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, não é igualmente aplicável no caso dos contratos de docentes do ensino superior resultantes da renovação ou prorrogação de contratos anteriores.

Art. 4.º - 1 - Os números de docentes a admitir nas categorias de assistente convidado e equiparado a assistente consideram-se fixados, no despacho de descongelamento, para o exercício de funções em regime de tempo integral.

2 - Tratando-se de docentes a admitir em regime de tempo parcial, os contratos poderão ser autorizados na proporção das percentagens necessárias para perfazer a unidade.

Art. 5.º Não carece de descongelamento o ingresso nas carreiras docentes do ensino superior universitário e politécnico de habilitados com doutoramento ou mestrado ou equivalentes.

Art. 6.º Os efeitos do presente diploma reportam-se ao início do ano lectivo de 1984-1985.

Art. 7.º Este decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 4 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/24/plain-13952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-30 - Decreto-Lei 132/70 - Ministério da Educação Nacional

    Define o regime para o recrutamento de pessoal qualificado para o exercício de funções docentes e de investigação no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-01-20 - Despacho Normativo 6/86 - Ministério das Finanças

    Determina o descongelamento para a ano lectivo de 1985-1986 das admissões de pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-29 - Despacho Normativo 26/86 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e para os Assuntos Fiscais

    Descongela a admissão de pessoal docente para os Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Lisboa, Porto e Coimbra no ano lectivo de 1985-1986. Revoga o mapa III anexo ao Despacho Normativo n.º 6/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1986, na par e relativa aos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-16 - Despacho Normativo 83/86 - Ministério das Finanças

    Descongela a admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1985-1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Decreto-Lei 392/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-04 - Despacho Normativo 9/87 - Ministério das Finanças

    Fixa as quotas para o ano lectivo de 1986-1987 de descongelamento do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-25 - Despacho Normativo 53/87 - Ministério das Finanças

    Descongela a admissão de pessoal docente para a Universidade do Minho no ano lectivo de 1986-1987 e revoga o mapa sob o título «Universidades e outros», anexo ao Despacho Normativo n.º 9/87, de 4 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Despacho Normativo 78-A/88 - Ministério das Finanças

    DESCONGELA A ADMISSÃO DE PESSOAL DOCENTE PARA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA (ISCTE).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Despacho Normativo 78-B/88 - Ministério das Finanças

    FIXA A QUOTA DE DESCONGELAMENTO DA ADMISSÃO DE PESSOAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAO UNIVERSITÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-22 - Despacho Normativo 65/89 - Ministério das Finanças

    Descongela para o ano lectivo de 1988-1989 a admissão de pessoal docente para a Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Despacho Normativo 93/89 - Ministério das Finanças

    Descongela para o ano lectivo de 1988-1989 as admissões de pessoal docente para os estabelecimentos de ensino superior não universitário.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Despacho Normativo 103/89 - Ministério das Finanças

    Descongela para o ano lectivo de 1988-1989 a admissão de pessoal docente para o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-17 - Despacho Normativo 124-A/90 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE QUE SEJAM DESCONGELADAS PARA O ANO LECTIVO DE 1990-1991 AS ADMISSÕES DE PESSOAL DOCENTE PARA A UNIVERSIDADE ABERTA E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAO UNIVERSITÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Despacho Normativo 244/92 - Ministério das Finanças

    Determina que sejam descongeladas, para o ano lectivo de 1992-1993, as admissões de pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-17 - Despacho Normativo 362/93 - Ministério das Finanças

    DETERMINA QUE SEJAM DESCONGELADAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, AS ADMISSÕES DE PESSOAL DOCENTE PARA OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR INCLUÍDOS NO MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO NORMATIVO, ATE AO NUMERO DE UNIDADES E NAS CATEGORIAS DELE CONSTANTES.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-01 - Decreto-Lei 66/97 - Ministério das Finanças

    Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1997 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 107/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1998 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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