Portaria 1040/89
de 2 de Dezembro
A Portaria 477/84, de 20 de Julho, que aplica à carreira médica hospitalar do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia o Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, encontra-se incorrecta no que respeita à categoria de equiparado a assistente hospitalar de cirurgia geral.
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 663/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 45/82, de 13 de Janeiro, 382/83, de 6 de Abril, 661/83, de 8 de Junho, 477/84, de 20 de Julho, 443/85, de 9 de Julho, 790/85, de 19 de Outubro, 201/87, de 21 de Março, 805/87, de 22 de Setembro, 858/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março e 267/88, de 3 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Novembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
(ver documento original)