Portaria 978/91
de 24 de Setembro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 663/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal de enfermagem, tendo em vista o projecto de remodelação e ampliação deste estabelecimento já superiormente aprovado.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 663/80, de 16 de Setembro, e alterado posteriormente pelas Portarias 45/82, de 13 de Janeiro, 382/83, de 6 de Abril, 661/83, de 8 de Junho, 477/84, de 20 de Julho, 443/85, de 9 de Julho, 790/85, de 19 de Outubro, 201/87, de 21 de Março, 805/87, de 22 de Setembro, 858/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 267/88, de 3 de Maio, 755/89, de 1 de Setembro, 1040/89, de 2 de Dezembro e 413/91, de 16 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 4 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
(ver documento original)