de 18 de maio
Sumário: Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991.
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei, estabelecendo, de forma expressa, que tais decretos-leis não se encontram em vigor.
Artigo 2.º
Economia e transição digital
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia e da transição digital, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 195/88, de 30 de maio, que revoga o Decreto-Lei 288/76, de 22 de abril, e legislação complementar (regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação);
b) Decreto-Lei 310-A/88, de 5 de setembro, que suspende temporariamente os direitos de importação de alguns produtos alimentares;
c) Decreto-Lei 466/88, de 15 de dezembro, que extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.
Artigo 3.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, o Decreto-Lei 146/90, de 8 de maio, que desenvolve o regime do processo de concurso próprio para as categorias de ministro plenipotenciário e de embaixador.
Artigo 4.º
Presidência do Conselho de Ministros
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 449/88, de 10 de dezembro, que altera algumas disposições da Lei 46/77, de 8 de julho, relativa à delimitação de setores;
b) Decreto-Lei 161/91, de 4 de maio, que aprova as regras do XIII Recenseamento Geral da População e o III Recenseamento Geral da Habitação.
Artigo 5.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 5/86, de 6 de janeiro, que isenta de sisa a primeira transmissão de prédio ou fração autónoma de prédio urbano destinados exclusivamente à habitação, desde que o valor sobre que o imposto incida não ultrapasse 10 000 000$00;
b) Decreto-Lei 12/86, de 20 de janeiro, que isenta de direitos de importação os produtos abrangidos pelas posições pautais 12.01, A, e 12.01, B (sementes oleaginosas);
c) Decreto-Lei 13-A/86, de 27 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato com os bancos participantes no empréstimo no montante de 307 milhões de dólares e de 120 milhões de ECU, alterando os respetivos termos e condições;
d) Decreto-Lei 20/86, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de investimentos mobiliário;
e) Decreto-Lei 31-A/86, de 25 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
f) Decreto-Lei 33-A/86, de 28 de fevereiro, que revoga todas as disposições legais que preveem, a título de benefícios aduaneiros, a concessão de isenção ou redução de direitos não permitidas pelo direito comunitário;
g) Decreto-Lei 66/86, de 26 de março, que aplica aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 27/79, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 22/79, de 29 de junho, no que respeita às aquisições no domínio da construção escolar e das instalações e equipamentos de Saúde;
h) Decreto-Lei 72/86, de 9 de abril, que altera a Pauta dos Direitos de Importação de acordo com o estabelecido no Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias;
i) Decreto-Lei 82/86, de 6 de maio, que cria um imposto interno de 90$00 por quilograma que incide sobre o consumo de produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação. Revoga o Decreto-Lei 253/79, de 27 de julho;
j) Decreto-Lei 94/86, de 10 de maio, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 50 milhões de libras esterlinas, representado por obrigações, com oferta pública, e a proceder à sua emissão;
k) Decreto-Lei 110/86, de 21 de maio, que dá nova redação aos artigos 9.º e 21.º e adita um artigo 19.º-A ao Código do Imposto de Capitais;
l) Decreto-Lei 111/86, de 21 de maio, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional;
m) Decreto-Lei 112/86, de 21 de maio, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar e atualiza algumas das suas disposições;
n) Decreto-Lei 112-A/86, de 23 de maio, que emite um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1986»;
o) Decreto-Lei 118-A/86, de 27 de maio, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1986;
p) Decreto-Lei 127-A/86, de 2 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20 000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
q) Decreto-Lei 127-B/86, de 2 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 200 milhões de marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
r) Decreto-Lei 131/86, de 12 de junho, que altera o artigo 1.º da Lei 34/83, de 21 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 94/84, de 26 de março (imposto especial sobre veículos);
s) Decreto-Lei 135/86, de 12 de junho, que dá nova redação aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias;
t) Decreto-Lei 141/86, de 16 de junho, que fixa em 450 milhões de contos o montante máximo de bilhetes do Tesouro em circulação;
u) Decreto-Lei 142/86, de 16 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12 de junho;
v) Decreto-Lei 144/86, de 16 de junho, que dá nova redação aos n.os 20 e 21 do artigo 11.º, ao n.º 1 do artigo 16.º e ao § 1.º do artigo 184.º do Código da Sisa do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
w) Decreto-Lei 146-A/86, de 17 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado, a celebrar seis contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos com eles relacionados;
x) Decreto-Lei 146-B/86, de 17 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo de 20 milhões de unidades de conta europeia contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimentos e destinado ao financiamento de projetos e programas para o desenvolvimento de pequenas e médias empresas industriais;
y) Decreto-Lei 151-C/86, de 18 de junho, que altera algumas taxas correspondentes às posições e subposições da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 dezembro;
z) Decreto-Lei 151-D/86, de 18 de junho, que altera o artigo 1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, elevando para 4 (por mil) a taxa relativa às aberturas de crédito;
aa) Decreto-Lei 162/86, de 26 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei 48912, de 18 de março de 1969, que estabelecem o regime tributário aplicável às zonas de jogo de Vidago-Pedras Salgadas e de Porto Santo. Revoga os Decretos-Leis n.os 250/76 e 453/80;
bb) Decreto-Lei 167/86, de 27 de junho, que altera a redação do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 375/74, de 20 de agosto (estabelece o limite máximo para a realização de despesas não documentadas);
cc) Decreto-Lei 172/86, de 30 de junho, que alarga o âmbito dos incentivos fiscais, especialmente os que se referem à abertura ao público do capital das sociedades anónimas, e estimula os aumentos do capital social das sociedades classificadas como pequenas e médias empresas (PME);
dd) Decreto-Lei 182/86, de 10 de julho, que altera alguns artigos do Código da Contribuição Industrial;
ee) Decreto-Lei 189-B/86, de 15 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986»;
ff) Decreto-Lei 197-C/86, de 18 de julho, que cria um novo incentivo fiscal ao investimento, designado por «crédito fiscal por investimento»;
gg) Decreto-Lei 206/86, de 28 de julho, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei 504-E/85, de 30 de dezembro, que define noções de dívida aduaneira na importação e na exportação, de direitos de importação, de direitos de exportação e de livre prática;
hh) Decreto-Lei 210-A/86, de 30 de julho, que determina que os juros das obrigações a emitir, com exceção dos títulos da dívida pública, não possam beneficiar, em caso algum, da isenção de imposto de capitais;
ii) Decreto-Lei 210-B/86, de 30 de julho, que extingue, a partir de 1 de maio de 1986, o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros;
jj) Decreto-Lei 230/86, de 14 de agosto, que autoriza a alteração pautal concernente a alguns produtos de pesca;
kk) Decreto-Lei 237/86, de 19 de agosto, que adita os n.os 5 e 6 ao artigo 1.º e dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro, que cria o imposto sobre a venda de veículos automóveis (IVVA) e revoga o Decreto-Lei 38164, de 7 de fevereiro de 1951;
ll) Decreto-Lei 258/86, de 28 de agosto, que altera o artigo 36.º do Código da Contribuição Industrial, o artigo 30.º do Código do Imposto Complementar e o artigo 7.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre Indústria Agrícola;
mm) Decreto-Lei 291/86, de 10 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 25 milhões de marcos alemães denominado «Empréstimo externo de 25 milhões de marcos alemães, 4,5 % - 1986 (Sesimbra)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
nn) Decreto-Lei 308/86, de 23 de setembro, que introduz na Pauta dos Direitos de Importação as alterações decorrentes do Regulamento CEE n.º 1069/86, de 8 de abril;
oo) Decreto-Lei 316/86, de 25 de setembro, que altera alguns artigos ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
pp) Decreto-Lei 344/86, de 11 de outubro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
qq) Decreto-Lei 353/86, de 23 de outubro, que autoriza a emissão de empréstimos internos amortizáveis denominados «Títulos de capitalização automática - Taxa fixa» e «Obrigações do Tesouro - Sem cupão - 1986-1988»;
rr) Decreto-Lei 383/86, de 15 de novembro, que reduz a tributação incidente sobre as empreitadas de bens imóveis adjudicadas por cooperativas e sobre as munições para armas de fogo;
ss) Decreto-Lei 410/86, de 12 de dezembro, que elimina o artigo 29, n.º IV, alínea b), da Tabela Geral do Imposto do Selo;
tt) Decreto-Lei 422-A/86, de 24 de dezembro, que altera algumas taxas dos direitos de importação, nos termos previstos no Ato de Adesão à Comunidade Económica Europeia;
uu) Decreto-Lei 434/86, de 31 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação;
vv) Decreto-Lei 443/86, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 227/83, de 27 de maio, que estabelece o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;
ww) Decreto-Lei 5/87, de 6 de janeiro, que revê a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria coletável e taxas do imposto sobre a indústria agrícola;
xx) Decreto-Lei 11/87, de 8 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei 246-A/86, de 21 de agosto, que estabelece disposições sobre a importação de veículos automóveis por emigrantes portugueses;
yy) Decreto-Lei 12/87, de 8 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 45/84, de 3 de fevereiro (alteração legal do regime e valor dos incentivos para fixação de pessoal à periferia);
zz) Decreto-Lei 24/87, de 13 de janeiro, que aprova o Plano para 1986;
aaa) Decreto-Lei 40-A/87, de 27 de janeiro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1987»;
bbb) Decreto-Lei 44-A/87, de 28 de janeiro, que autoriza os serviços e organismos previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de funcionários do Gabinete da Área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos correspondentes lugares no quadro orgânico do Gabinete da Área de Sines;
ccc) Decreto-Lei 51/87, de 30 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 38.º do Código da Contribuição Industrial;
ddd) Decreto-Lei 54/87, de 31 de janeiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 504-F/83, de 30 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis, IVVA);
eee) Decreto-Lei 67/87, de 9 de fevereiro, que determina que as sociedades de capital de risco que venham a ser constituídas até 31 de dezembro de 1987 gozem da isenção do imposto do selo devido no ato da sua constituição;
fff) Decreto-Lei 77-A/87, de 16 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e representação da República Portuguesa, um empréstimo de 15 000 milhões de ienes japoneses e a proceder à correspondente emissão de títulos, assim como a operações de permuta de divisas (swap);
ggg) Decreto-Lei 121/87, de 16 de março, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;
hhh) Decreto-Lei 124/87, de 17 de março, que estabelece o quadro fiscal das sociedades de capital de risco;
iii) Decreto-Lei 125/87, de 17 de março, que altera alguns artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo;
jjj) Decreto-Lei 127/87, de 17 de março, que determina que os serviços e organismos fiquem obrigados a providenciar, 90 dias antes da data em que os seus funcionários completarem 70 anos, para que a pensão de aposentação que lhes for devida possa vir a ser processada e paga atempadamente. Revoga o artigo 6.º do Decreto com força de Lei 16563, de 2 de março de 1929;
kkk) Decreto-Lei 128/87, de 17 de março, que introduz novas alterações ao Código do Imposto Profissional;
lll) Decreto-Lei 135/87, de 19 de março, que altera vários artigos do Código do Imposto Complementar;
mmm) Decreto-Lei 139/87, de 20 de março, que fixa em 700 milhões de contos o montante máximo de bilhetes do Tesouro em circulação;
nnn) Decreto-Lei 161/87, de 6 de abril, que estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso os investimentos que relevem para os objetivos do PCEDED - Programa de Correção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego;
ooo) Decreto-Lei 164/87, de 16 de abril, que isenta do imposto de mais-valias durante o ano de 1987 os ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedades por incorporação de reservas, incluindo as de reavaliação;
ppp) Decreto-Lei 172/87, de 20 de abril, que isenta dos impostos de capitais, complementar, secção A, e sucessões e doações os rendimentos provenientes de certificados de consignação, regulados pelo Decreto-Lei 427/86, de 29 de dezembro;
qqq) Decreto-Lei 173/87, de 20 de abril, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
rrr) Decreto-Lei 181/87, de 21 de abril, que cria incentivos fiscais à cooperação e concentração de empresas;
sss) Decreto-Lei 183/87, de 21 de abril, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 342/85, de 22 de agosto (taxa do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas);
ttt) Decreto-Lei 211/87, de 28 de maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Tesouro familiar - 1987»;
uuu) Decreto-Lei 216/87, de 29 de maio, que dá nova redação ao artigo 35.º do Código da Contribuição Industrial;
vvv) Decreto-Lei 249/87, de 23 de junho, que altera alguns artigos da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 434/86, de 31 de dezembro;
www) Decreto-Lei 258/87, de 26 de junho, que reduz temporariamente os direitos de certas mercadorias consignados na Pauta dos Direitos de Importação;
xxx) Decreto-Lei 266/87, de 1 de julho, que suspende a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do Tratado que instituiu a CEE ou quando originárias da EFTA, durante o ano de 1987;
yyy) Decreto-Lei 269/87, de 3 de julho, que cria benefícios fiscais ao regime da concessão de exploração turística na serra da Estrela;
zzz) Decreto-Lei 296/87, de 31 de julho, que estabelece a isenção de todos os impostos e taxas que se mostrem devidos em resultado da concretização do contrato de empréstimo celebrado entre o Governo Português e o Governo da República Popular de Moçambique;
aaaa) Decreto-Lei 301/87, de 4 de agosto, que estabelece um incentivo fiscal à criação de postos de trabalho em zonas com especial incidência de desemprego;
bbbb) Decreto-Lei 310/87, de 8 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei 133/82, de 23 de abril, isentando do imposto de consumo alguns óleos minerais quando se destinem exclusivamente a usos industriais, exceto como carburante, e lhes não seja dada outra aplicação;
cccc) Decreto-Lei 321/87, de 28 de agosto, que suspende, com efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei 49/86, de 31 de dezembro, os benefícios fiscais estabelecidos para a compra ou subscrição de ações e de certificados de fundo de investimento mobiliário;
dddd) Decreto-Lei 323/87, de 29 de agosto, que estabelece a isenção do imposto do selo para as cessões de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de dezembro de 1986;
eeee) Decreto-Lei 324/87, de 31 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados por obrigações de valor nominal de 100 000$00;
ffff) Decreto-Lei 325/87, de 31 de agosto, que sujeita a imposto de capitais, secção B, os rendimentos ou ganhos derivados de operações de reporte a que se refere o artigo 477.º do Código Comercial. Dá nova redação ao n.º 7 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais;
gggg) Decreto-Lei 330/87, de 29 de setembro, que aumenta a taxa do elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros;
hhhh) Decreto-Lei 360/87, de 25 de novembro, que altera para 270 milhões de contos o montante de 120 milhões de contos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 324/87, de 31 de agosto;
iiii) Decreto-Lei 370/87, de 2 de dezembro, que aprova a emissão de um novo tipo de empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro» (OT);
jjjj) Decreto-Lei 371/87, de 5 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o regime previsto na Lei 7/78, de 22 de fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas;
kkkk) Decreto-Lei 378/87, de 17 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei 371/85, de 19 de setembro (concessão de benefícios fiscais na importação de veículos automóveis);
llll) Decreto-Lei 387-F/87, de 30 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 5 000 000 de marcos alemães, 4,5 % - 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
mmmm) Decreto-Lei 387-G/87, de 30 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 7.º, 111.º, 117.º e 118.º do Regulamento do Imposto do Selo;
nnnn) Decreto-Lei 392/87, de 31 de dezembro, que aplica integralmente o regime pautal que decorre do Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Económica Europeia nas importações de mercadorias incluídas na posição pautal ex 28.16 - Amoníaco liquefeito, realizadas no período compreendido entre 1 de março e 1 de agosto de 1986, e até ao quantitativo de 2000 t;
oooo) Decreto-Lei 395/87, de 31 de dezembro, que suspende temporariamente a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis às carnes da espécie bovina quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do tratado que institui a Comunidade Económica Europeia;
pppp) Decreto-Lei 397/87, de 31 de dezembro, que fixa contingentes pautais de direito nulo;
qqqq) Decreto-Lei 412/87, de 31 de dezembro, que aplica de imediato a Pauta Aduaneira Comum a determinadas mercadorias;
rrrr) Decreto-Lei 413/87, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional tendo em vista adequar o respetivo regime ao curto período de duração da atividade de profissional de desporto;
ssss) Decreto-Lei 414/87, de 31 de dezembro, que define um regime tributário para os grupos de sociedades;
tttt) Decreto-Lei 415/87, de 31 de dezembro, que sujeita a imposto profissional os funcionários e agentes da Administração Pública;
uuuu) Decreto-Lei 416/87, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo no montante equivalente a 1,7 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento ao abrigo da Lei 49/86, de 31 de dezembro;
vvvv) Decreto-Lei 417/87, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo no montante equivalente a 6,5 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento ao abrigo da Lei 49/86, de 31 de dezembro;
wwww) Decreto-Lei 418/87, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 342/85, de 22 de agosto, que criou o imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas;
xxxx) Decreto-Lei 71/88, de 9 de março, que agrava o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas;
yyyy) Decreto-Lei 72/88, de 9 de março, que atribui benefícios fiscais às sociedades de capital de risco;
zzzz) Decreto-Lei 73/88, de 9 de março, que altera o Código do Imposto de Capitais;
aaaaa) Decreto-Lei 74/88, de 9 de março, que prorroga o regime da Lei 7/78, de 22 de fevereiro, relativo a participações financeiras em sociedades sediadas nos países africanos de expressão portuguesa;
bbbbb) Decreto-Lei 75/88, de 9 de março, que desagrava o imposto extraordinário sobre lucros;
ccccc) Decreto-Lei 77/88, de 9 de março, que isenta de imposto do selo os aumentos de capital no processo de recuperação de empresas, no quadro do Decreto-Lei 177/76, de 2 de julho;
ddddd) Decreto-Lei 80/88, de 9 de março, que altera o imposto especial sobre o consumo de cerveja;
eeeee) Decreto-Lei 81/88, de 9 de março, que isenta do imposto de mais-valias os aumentos de capital por incorporação de reservas;
fffff) Decreto-Lei 82/88, de 9 de março, que concede benefícios fiscais no âmbito dos instrumentos de saneamento financeiro, sob a égide da PAREMPRESA;
ggggg) Decreto-Lei 93/88, de 21 de março, que dá nova redação a diversos artigos do Código do Imposto Complementar;
hhhhh) Decreto-Lei 94/88, de 21 de março, que altera a base de incidência do imposto sobre o café;
iiiii) Decreto-Lei 95/88, de 21 de março, que altera o Código da Contribuição Industrial;
jjjjj) Decreto-Lei 97/88, de 22 de março, que aprova um regime de benefícios fiscais para as sociedades de desenvolvimento regional;
kkkkk) Decreto-Lei 98/88, de 22 de março, que altera o Código do Imposto Profissional;
lllll) Decreto-Lei 110/88, de 2 de abril, que altera o Regulamento do Imposto de Compensação;
mmmmm) Decreto-Lei 112/88, de 2 de abril, que estabelece a classificação económica das despesas públicas;
nnnnn) Decreto-Lei 114/88, de 8 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos internos até ao montante de 200 milhões de contos;
ooooo) Decreto-Lei 114-A/88, de 8 de abril, que concede incentivos fiscais nas aquisições de fogos para habitação de valor inferior a 10 000 contos;
ppppp) Decreto-Lei 140/88, de 22 de abril, que estabelece contingentes pautais de direito nulo para alguns produtos industriais;
qqqqq) Decreto-Lei 255/88, de 20 de julho, que suspende temporariamente os direitos de importação aplicáveis à carne da espécie bovina;
rrrrr) Decreto-Lei 304/88, de 2 de setembro, que reduz o elemento fixo dos direitos aduaneiros aplicáveis à importação de produtos agrícolas da Espanha;
sssss) Decreto-Lei 327-A/88, de 23 de setembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno denominado «Bicentenário do Ministério das Finanças»;
ttttt) Decreto-Lei 327-B/88, de 23 de setembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno denominado «Tesouro familiar - 1988 - Bicentenário»;
uuuuu) Decreto-Lei 444-B/88, de 2 de dezembro, que aumenta de 100 milhões de contos para 140 milhões de contos o limite fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei 64-A/88, de 27 de fevereiro;
vvvvv) Decreto-Lei 445-B/88, de 5 de dezembro, que suspende temporariamente a cobrança dos direitos de importação aplicáveis a algumas mercadorias;
wwwww) Decreto-Lei 446/88, de 9 de dezembro, que altera o artigo 14.º do Decreto-Lei 44/84, de 3 de fevereiro;
xxxxx) Decreto-Lei 470-A/88, de 19 de dezembro, que altera o Decreto-Lei 114/88, de 8 de abril, relativo a emissão da dívida pública interna;
yyyyy) Decreto-Lei 485/88, de 30 de dezembro, que extingue benefícios fiscais;
zzzzz) Decreto-Lei 486/88, de 30 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação para 1989 e respetivas disposições preliminares;
aaaaaa) Decreto-Lei 489/88, de 30 de dezembro, que altera o Decreto-Lei 444/86, de 31 de dezembro, relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco;
bbbbbb) Decreto-Lei 490/88, de 30 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento, ao abrigo da Lei 2/88, de 26 de janeiro;
cccccc) Decreto-Lei 496/88, de 30 de dezembro, que estabelece os contingentes pautais de direito nulo para o ano de 1989;
dddddd) Decreto-Lei 66/89, de 2 de março, que altera algumas disposições do Código do Imposto Complementar;
eeeeee) Decreto-Lei 79/89, de 11 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 1989;
ffffff) Decreto-Lei 133/89, de 27 de abril, que altera diversas disposições do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto 12 700, de 20 de novembro de 1926, e da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto 21 916, de 28 de novembro de 1932, no sentido de harmonizar a carga fiscal incidente sobre a fiança bancária e o seguro-caução;
gggggg) Decreto-Lei 135/89, de 27 de abril, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo das bebidas alcoólicas constante do Decreto-Lei 342/85, de 22 de agosto;
hhhhhh) Decreto-Lei 154/89, de 11 de maio, que altera o imposto especial sobre veículos, o imposto de compensação e o imposto sobre veículos (altera a Lei 34/83, de 21 de outubro, o Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de setembro, e o Decreto-Lei 143/78, de 12 de junho);
iiiiii) Decreto-Lei 164/89, de 15 de maio, que aumenta a taxa específica do imposto especial sobre o consumo da cerveja (altera o Decreto-Lei 343/85, de 22 de agosto);
jjjjjj) Decreto-Lei 170/89, de 26 de maio, que reduz temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis a alguns tipos de embarcações comerciais;
kkkkkk) Decreto-Lei 257/89, de 14 de agosto, que altera o Decreto-Lei 66/89, de 2 de março;
llllll) Decreto-Lei 354/89, de 17 de outubro, que dá nova redação aos artigos 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 83.º, 90.º, 94.º, 107.º e 114.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 422-A/88, de 30 de novembro;
mmmmmm) Decreto-Lei 416/89, de 30 de novembro, que adita um artigo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho;
nnnnnn) Decreto-Lei 448/89, de 30 de dezembro, que altera a unidade tributável do imposto interno de consumo, criado pelo Decreto-Lei 133/82, de 23 de abril;
oooooo) Decreto-Lei 176/90, de 5 de junho, que introduz alterações ao regime fiscal dos tabacos;
pppppp) Decreto-Lei 177/90, de 5 de junho, que concede franquia de direitos de importação às mercadorias contidas na bagagem pessoal de tripulantes;
qqqqqq) Decreto-Lei 178/90, de 5 de junho, que alarga o regime de suspensão dos direitos aduaneiros previsto no Decreto-Lei 170/89, de 26 de maio;
rrrrrr) Decreto-Lei 181/90, de 6 de junho, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
ssssss) Decreto-Lei 205/90, de 25 de junho, que altera o Regulamento e a Tabela Geral do Imposto do Selo;
tttttt) Decreto-Lei 209/90, de 27 de junho, que introduz alterações ao imposto de compensação e especial sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos e aeronaves;
uuuuuu) Decreto-Lei 211/90, de 27 de junho, que altera o Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei 442-C/88, de 30 de novembro;
vvvvvv) Decreto-Lei 255/90, de 7 de agosto, que altera o Decreto-Lei 376-A/89, de 25 de outubro (aprova o Regime Jurídico das Infrações Fiscais Aduaneiras);
wwwwww) Decreto-Lei 331/90, de 29 de outubro, que altera a redação do artigo 55.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro;
xxxxxx) Decreto-Lei 381/90, de 10 de dezembro, que reduz as taxas de importação relativas a cabos de aço para o fabrico de pneus e separadores por flotação. Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 444/89, de 29 de dezembro;
yyyyyy) Decreto-Lei 404/90, de 21 de dezembro, que aprova o regime de isenção de sisa das empresas que procedam a atos de cooperação ou de concentração;
zzzzzz) Decreto-Lei 57/91, de 30 de janeiro, que estabelece contingentes pautais de direito nulo para 1991;
aaaaaaa) Decreto-Lei 142-B/91, de 10 de abril, que estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do mercado de valores mobiliários. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei 41 969, de 24 de novembro de 1958;
bbbbbbb) Decreto-Lei 154/91, de 23 de abril, que aprova o Código de Processo Tributário;
ccccccc) Decreto-Lei 214/91, de 17 de junho, que elimina o imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves, criado pela Lei 34/83, de 21 de outubro;
ddddddd) Decreto-Lei 215/91, de 17 de junho, que isenta de direitos, da sobretaxa de importação e de imposto de transações os materiais importados pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., cujos bilhetes de importação, devidamente garantidos, se encontrem pendentes;
eeeeeee) Decreto-Lei 223/91, de 18 de junho, que altera o Regulamento e a Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto 21 916, de 28 de novembro de 1932;
fffffff) Decreto-Lei 228/91, de 21 de junho, que atualiza a taxa do imposto sobre bebidas alcoólicas. Altera o Decreto-Lei 342/85, de 22 de agosto;
ggggggg) Decreto-Lei 233/91, de 26 de junho, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e respetiva legislação complementar, nomeadamente os Decretos-Leis 504-M/85, de 30 de dezembro, 408/87, de 31 de dezembro e 122/88, de 20 de abril;
hhhhhhh) Decreto-Lei 252/91, de 17 de julho, que estabelece normas de execução do orçamento da segurança social para 1991;
iiiiiii) Decreto-Lei 254/91, de 18 de julho, que isenta de contribuição autárquica os imóveis classificados de valor municipal e revoga uma disposição transitória sobre esta contribuição. Altera o Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei 442-C/88, de 30 de novembro;
jjjjjjj) Decreto-Lei 262/91, de 26 de julho, que altera o Decreto-Lei 152/89, de 10 de maio, relativo ao regime do imposto automóvel;
kkkkkkk) Decreto-Lei 265/91, de 30 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 89/604/CEE, do Conselho, de 23 de novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro das Comunidades Europeias. Altera o Decreto-Lei 467/88, de 16 de dezembro;
lllllll) Decreto-Lei 267/91, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro;
mmmmmmm) Decreto-Lei 308/91, de 17 de agosto, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei 41 969, de 24 de novembro de 1958;
nnnnnnn) Decreto-Lei 337/91, de 10 de setembro, que permite o abatimento das importâncias recebidas a título de renda, decorrentes de contrato de arrendamento habitacional celebrados ao abrigo do novo regime de arrendamento urbano, para efeitos de IRS;
ooooooo) Decreto-Lei 354/91, de 20 de setembro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 43-A/91, de 23 de janeiro;
ppppppp) Decreto-Lei 376/91, de 9 de outubro, que introduz alterações ao regime do imposto sobre os produtos petrolíferos e substitui o mecanismo de atribuição do subsídio de gasóleo à agricultura.
Artigo 6.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 123/90, de 14 de abril, que estabelece diversas medidas sancionatórias no âmbito da circulação automóvel;
b) Decreto-Lei 298/91, de 16 de agosto, que procede ao descongelamento dos escalões da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 7.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 387-D/87, de 29 de dezembro, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais;
b) Decreto-Lei 437/88, de 28 de novembro, que prossegue a extensão ao território de Macau das reformas introduzidas na legislação processual civil;
c) Decreto-Lei 440/88, de 30 de novembro, que visa, dando cumprimento às disposições orçamentais, regularizar a situação do pessoal contratado pelos vários serviços do Ministério da Justiça.
Artigo 8.º
Modernização do Estado e Administração Pública
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da Administração Pública, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 280/88, de 12 de agosto, que renova a disponibilidade de uma linha de crédito para reequilíbrio financeiro de municípios, estabelecida pelo Decreto-Lei 212/87, de 28 de maio;
b) Decreto-Lei 470-B/88, de 19 de dezembro, que altera algumas disposições da Lei 1/87, de 6 de janeiro, relativa às receitas dos municípios.
Artigo 9.º
Ciência, tecnologia e ensino superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 7/90, de 3 de janeiro, que prevê que as propinas e outras prestações devidas pelos estudantes dos vários cursos ministrados nas universidades públicas passem a ser pagas em numerário ou em cheque;
b) Decreto-Lei 14/91, de 9 de janeiro, que aprova o regime especial dos ilícitos de mera ordenação social em matéria de criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
Artigo 10.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições da educação, o Decreto-Lei 365/91, de 3 de outubro, que afeta ao fundo de Fomento do Desporto verbas destinadas à cobertura de despesas na realização do Campeonato do Mundo de Futebol - Juniores (SUB 20).
Artigo 11.º
Trabalho, solidariedade e segurança social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 151-F/86, de 18 de junho, que põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1986;
b) Decreto-Lei 163/87, de 8 de abril, que estabelece normas relativas à execução do orçamento da Segurança Social (OSS) para 1987;
c) Decreto-Lei 286/88, de 12 de agosto, que agrava as penas a aplicar pelo recurso ao trabalho de menores com idade inferior à determinada na lei para o acesso ao emprego;
d) Decreto-Lei 470/88, de 19 de dezembro, que põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1988;
e) Decreto-Lei 64-B/89, de 27 de fevereiro, que altera as regras processuais do regime de suspensão e redução da prestação de trabalho (lay-off);
f) Decreto-Lei 397/91, de 16 de outubro, que altera o regime jurídico das férias e da licença sem retribuição, aprovado pelo Decreto-Lei 874/76, de 28 de dezembro;
g) Decreto-Lei 398/91, de 16 de outubro, que estabelece um novo regime jurídico da duração do trabalho e do trabalho suplementar. Altera os Decretos-Leis 409/71, de 27 de setembro e 421/83, de 2 de dezembro;
h) Decreto-Lei 402/91, de 16 de outubro, que modifica o regime jurídico dos salários em atraso. Altera a Lei 17/86, de 14 de junho;
i) Decreto-Lei 403/91, de 16 de outubro, que estabelece um novo regime para o período experimental. Altera o Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo certo.
Artigo 12.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições da saúde, o Decreto-Lei 34/90, de 24 de janeiro, que aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.
Artigo 13.º
Ambiente e ação climática
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da ação climática, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 103-B/89, de 4 de abril, que regula a execução do artigo 48.º do Orçamento do Estado;
b) Decreto-Lei 43/90, de 8 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de agosto (regulamenta a Lei da Caça), e aprova a lista de espécies animais que constituem fauna cinegética.
Artigo 14.º
Infraestruturas e habitação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas e da habitação, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 68/86, de 27 de março, que define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa;
b) Decreto-Lei 255/86, de 26 de agosto, que revoga o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de ancoragem, o artigo 15.º da Lei 1028, de 23 de agosto de 1920 (imposto de ancoragem nos portos do Douro e Leixões);
c) Decreto-Lei 110/90, de 3 de abril, que estabelece o regime jurídico de imobilização de veículos.
Artigo 15.º
Agricultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 478/88, de 23 de dezembro, que suspende direitos aduaneiros de importação a mercadorias provenientes das Comunidades;
b) Decreto-Lei 288/89, de 1 de setembro, que aprova os estatutos da Casa do Douro.
Artigo 16.º
Mar
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições do mar, o Decreto-Lei 7/87, de 6 de janeiro, que revoga várias disposições legais relativas à abolição de impostos sobre mercadorias movimentadas em portos sob jurisdição de algumas juntas autónomas dos portos.
Artigo 17.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pela presente lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Aprovada em 15 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114236499