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Decreto-lei 151-D/86, de 18 de Junho

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Sumário

Altera o artigo 1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, elevando para 4(por mil) a taxa relativa às aberturas de crédito.

Texto do documento

Decreto-Lei 151-D/86
de 18 de Junho
O presente diploma dá concretização a algumas das medidas previstas no artigo 29.º da Lei do Orçamento do Estado para 1986.

Mantêm-se deste modo os incentivos fiscais que o Decreto-Lei 408/80, de 26 de Setembro, estabeleceu para as actividades de exportação.

Por outro lado, eleva-se a taxa do imposto do selo do artigo 1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, tendo em vista harmonizar a incidência fiscal nos diversos tipos de empréstimo.

Nestes termos:
Em execução da autorização legislativa concedida pelos n.os 5 e 7 do artigo 29.º da Lei 9/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É mantida até 31 de Dezembro de 1986 a isenção do imposto do selo constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 408/80, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 492/82, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º É alterada a taxa do artigo 1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, que passa a ser de 4(por mil).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 408/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Decreto-Lei 492/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 408/80, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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