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Decreto-lei 381/90, de 10 de Dezembro

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Sumário

Reduz as taxas de importação relativas a cabos de aço para o fabrico de pneus e separadores por flotação. Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 444/89, de 29 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 381/90

de 10 de Dezembro

Não havendo produção nacional de cabos de aço do tipo utilizado no fabrico de telas para pneus nem de separadores por flotação utilizados pelas indústrias extractivas para tratamento de matérias minerais, não se justifica que as taxas da Pauta dos Direitos de Importação (PDI) sejam superiores às da Pauta Aduaneira Comum (PAC) e que os referidos cabos de aço estejam ainda sujeitos a direitos face às Comunidades Europeias.

Nestas circunstâncias, tendo em vista proporcionar às citadas indústrias condições concorrenciais idênticas às que vigoram nos restantes Estados membros, torna-se necessário igualar à PAC as taxas da PDI, nos termos do artigo 201.º do Acto de Adesão, daí resultando, consequentemente, a eliminação dos direitos residuais, por aplicação do princípio da preferência comunitária.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pela alínea a) do artigo 34.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A taxa da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 444/89, de 29 de Dezembro, é alterada nos termos do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º A alteração relativa aos separadores por flotação, mencionada no artigo anterior, produz efeitos desde 2 de Julho de 1990.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Alves Elias da Costa - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 26 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Novembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/12/10/plain-21868.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Decreto-Lei 444/89 - Ministério das Finanças

    Aprova a Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para 1990 e altera o Decreto-Lei 258/87, de 26 de Junho, que reduz temporariamente os direitos de certas mercadorias consignadas na Pauta dos Direitos de Importação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 101/89 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1990.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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