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Decreto-lei 416/89, de 30 de Novembro

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Sumário

Adita um artigo ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 416/89
de 30 de Novembro
A lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas, Lei 8/85, de 4 de Junho, prevê a existência, em cada uma daquelas regiões, de uma comissão vitivinícola regional, para garantia da genuinidade e da qualidade dos vinhos das regiões demarcadas e apoio à sua produção.

Como resulta do estabelecido na referida lei, nomeadamente no seu artigo 6.º, as comissões vitivinícolas regionais não têm por objecto social a prossecução do lucro, sendo o seu fim de natureza económica não lucrativa.

Por outro lado, verifica-se que a actividade prosseguida e os serviços prestados pelas comissões vitivinícolas regionais assumem um relevante interesse público, designadamente de natureza económica e social, o que justifica um tratamento especial em sede de obrigações fiscais.

Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei 8/89, de 22 de Abril, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, o artigo 22.º-A, com a seguinte redacção:

Art. 22.º-A. São isentos de IRC os rendimentos das comissões vitivinícolas regionais criadas nos termos da Lei 8/85, de 4 de Junho, e legislação complementar, com excepção dos juros de depósito e outros rendimentos de capitais, que serão tributados à taxa de 20%.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso.

Promulgado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-04 - Lei 8/85 - Assembleia da República

    Aprova a Lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-22 - Lei 8/89 - Assembleia da República

    Autoriza o governo a legislar em matéria de benefícios em sede de IRS, de IRC, de ca e de imposto sobre as sucessões e doações.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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