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Decreto-lei 330/87, de 29 de Setembro

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Sumário

Eleva a taxa do elemento específico do imposto sobre o tabaco relativo a cigarros.

Texto do documento

Decreto-Lei 330/87
de 29 de Setembro
De acordo com a política fiscal definida no Orçamento do Estado para 1987, procede-se com o presente diploma à elevação do elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros.

Assim, no uso da autorização conferida pelas alíneas a) e b) do artigo 40.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As taxas constantes do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes:

Elemento específico - 411$00;
Elemento ad valorem - 53%.
Art. 2.º O mapa 3 anexo ao Decreto-Lei 210 - A/87, de 20 de Maio, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Setembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Setembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO
O imposto de consumo que incide a título excepcional e provisório sobre os cigarros populares de fabrico nacional da marca Kentucky é a seguinte:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 489/88 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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