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Decreto-lei 365/91, de 3 de Outubro

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Sumário

AFECTA AO FUNDO DE FOMENTO DO DESPORTO VERBAS DESTINADAS A COBERTURA DE DESPESAS NA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNDIAL DE FUTEBOL - JUNIORES 'SUB 20'.

Texto do documento

Decreto-Lei 365/91
de 3 de Outubro
A recente realização no nosso país do Campeonato do Mundo de Futebol - Juniores (SUB 20), evento de inegável interesse nacional, implicou investimentos vultosos de modo a satisfazer as condições e exigências da organização de uma competição internacional de elevada qualidade.

Assim, foi necessário proceder à beneficiação dos estádios em que decorreram os jogos do Campeonato, com especial incidência nas respectivas condições de segurança, iluminação, acolhimento da comunicação social, acessos e estacionamento.

Torna-se, pois, imperioso garantir o financiamento das despesas extraordinárias efectuadas.

Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei 52/91, de 6 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São afectados ao Fundo de Fomento do Desporto 20% das verbas resultantes da aplicação, aos prémios do jogo do loto, da taxa liberatória prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 74.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, até ao limite de 1200000 contos, destinados à cobertura de despesas resultantes da organização do Campeonato do Mundo de Futebol - Juniores (SUB 20).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 19 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Lei 52/91 - Assembleia da República

    Autoriza o governo a legislar sobre o financiamento da organização do campeonato do mundo de futebol - juniores (SUB 20).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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