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Lei 52/91, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza o governo a legislar sobre o financiamento da organização do campeonato do mundo de futebol - juniores (SUB 20).

Texto do documento

Lei 52/91
de 6 de Agosto
Autorização ao Governo para legislar sobre o financiamento da organização do Campeonato do Mundo de Futebol - Juniores (Sub-20).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea i), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a afectar ao Fundo de Fomento do Desporto 20% das receitas resultantes da aplicação da taxa liberatória aos ganhos provenientes do jogo do loto prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, até ao limite de 1200000 contos, ao financiamento da organização do Campeonato do Mundo de Futebol - Juniores (Sub-20).

Art. 2.º A autorização concedida pelo artigo anterior caduca no prazo de 90 dias.

Aprovada em 18 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 4 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 8 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-03 - Decreto-Lei 365/91 - Ministério da Educação

    AFECTA AO FUNDO DE FOMENTO DO DESPORTO VERBAS DESTINADAS A COBERTURA DE DESPESAS NA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNDIAL DE FUTEBOL - JUNIORES 'SUB 20'.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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