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Decreto-lei 269/87, de 3 de Julho

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Sumário

Cria benefícios fiscais ao regime da concessão de exploração turística na serra da Estrela.

Texto do documento

Decreto-Lei 269/87
de 3 de Julho
Pelo Decreto-Lei 325/71, de 28 de Julho, foi autorizada a concessão exclusiva da exploração do turismo e dos desportos na região da serra da Estrela.

O sucesso da concessão foi fortemente prejudicado pela ausência de infra-estruturas da mais variada ordem, cuja realização não cabia no contrato de exploração, que, de resto, não teria condições para gerar os indispensáveis meios financeiros para as executar.

Convindo estabelecer as necessárias condições de aproveitamento das potencialidades turísticas daquela região serrana no quadro do desenvolvimento regional e da política de fomento económico-social do País, foi recentemente revisto o respectivo regime de exploração turística.

Sendo uma das condições do contrato a renovação de benefícios fiscais, importa defini-los em termos de se alcançarem os objectivos programados.

Assim:
No uso da autorização conferida pelo artigo 49.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A concessionária detentora da exclusividade da exploração do turismo na serra da Estrela goza, pelo período de quinze anos, com início no ano de 1987, relativamente ao objecto da concessão, da isenção de todos os impostos ordinários devidos ao Estado e às autarquias locais, excepto o imposto do selo e o imposto sobre o valor acrescentado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 17 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-07-28 - Decreto-Lei 325/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Determina que, em execução da Lei n.º 3/70, seja outorgada à empresa de economia mista Turismo da Serra da Estrela, Turistrela, S. A. R. L., a concessão em exclusivo da exploração do turismo e dos desportos na serra da Estrela - Aprova as bases do respectivo contrato de concessão.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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