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Decreto-lei 371/87, de 5 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1987 o regime previsto na Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas. .

Texto do documento

Decreto-Lei 371/87
de 5 de Dezembro
Tendo em vista obstar à dupla tributação dos rendimentos das participações financeiras detidas por empresas portuguesas em sociedades com sede nas ex-colónias, enquanto não forem celebradas convenções que evitem essas situações ou não for publicada legislação que obste uniteralmente a essas consequências, torna-se necessário prolongar a vigência do regime de protecção fiscal àquelas empresas.

Assim:
No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo 66.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada, até 31 de Dezembro de 1987, a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei 7/78, de 22 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Outubro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 21 de Novembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Novembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-22 - Lei 7/78 - Assembleia da República

    Ajusta a lei fiscal a algumas situações especiais advindas da descolonização.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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