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Lei 7/78, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Ajusta a lei fiscal a algumas situações especiais advindas da descolonização.

Texto do documento

Lei 7/78

de 22 de Fevereiro

Ajusta a lei fiscal a algumas situações especiais advindas da descolonização

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

1 - Os regimes estabelecidos no artigo 42.º do Código da Contribuição Industrial e no n.º 1.º do artigo 10.º do Código do Imposto de Capitais continuam a ser aplicáveis aos rendimentos recebidos até 31 de Dezembro de 1980 e provenientes dos títulos emitidos por sociedades com sede nos países que foram antigas colónias portuguesas e de participações no capital de sociedades com sede nesses países que à data da aquisição pela sociedade sua possuidora tinham a classificação de nacionais.

2 - Serão anuladas as contribuições e impostos liquidados a mais à data da publicação deste diploma por virtude de as sociedades e de os títulos terem deixado de ser nacionais.

3 - A anulação a que se refere o número anterior será requerida, pela sociedade possuidora dos títulos ou das participações no capital, ao chefe da respectiva repartição de finanças, dentro do prazo de noventa dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, importando a falta de entrega do requerimento dentro desse prazo a perda do direito à anulação.

Aprovada em 12 de Janeiro de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 1 de Fevereiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/22/plain-40822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40822.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-19 - Decreto-Lei 89/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prorroga a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, aos rendimentos recebidos até 31 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Lei 42/83 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-26 - Decreto-Lei 96/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Prorroga a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, que ajusta a lei fiscal a algumas situações especiais advindas da descolonização, aos rendimentos aí contemplados e recebidos até 31 de Dezembro de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Lei 2-B/85 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-06 - Decreto-Lei 139/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-30 - Lei 9/86 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-27 - Decreto-Lei 118-A/86 - Ministério das Finanças

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1986.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto-Lei 371/87 - Ministério das Finanças

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1987 o regime previsto na Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas. .

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Decreto-Lei 74/88 - Ministério das Finanças

    Prorroga o regime da Lei n.º 7/78, de 22 de Fevereiro, relativo a participações financeiras em sociedades sediadas nos países africanos de expressão portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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