de 5 de agosto
Sumário: Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985.
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina, de forma expressa, a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei.
Artigo 2.º
Presidência do Conselho de Ministros e Modernização Administrativa
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da presidência do conselho de ministros, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 62/81, de 2 de abril, que define o destino a dar, no âmbito da Administração Pública dependendo do Governo, ao pessoal civil afeto aos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução e outros organismos deste dependentes após a extinção do mesmo;
b) Decreto-Lei 285/81, de 9 de outubro, que altera alguns artigos do Decreto-Lei 140/81, de 30 de maio;
c) Decreto-Lei 17/82, de 26 de janeiro, que reestrutura os gabinetes dos membros do Conselho da Revolução;
d) Decreto-Lei 226/82, de 14 de junho, que integra nos quadros de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação e das Universidades os agentes que exerçam funções nos organismos e serviços centrais há mais de 3 anos, os funcionários integrados no quadro de supranumerários e os funcionários pertencentes ao quadro geral de adidos que exerçam funções em regime de requisição ou comissão de serviço;
e) Decreto-Lei 171/83, de 2 de maio, que transfere para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competências em matéria de declaração de utilidade pública;
f) Decreto-Lei 243/83, de 9 de junho, que altera o artigo 3.º do Decreto-Lei 167/80, de 29 de maio, e os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 330/76, de 7 de maio, relativamente a diuturnidades de funcionários e agentes da Administração Pública;
g) Decreto-Lei 406/83, de 19 de novembro, que altera os artigos 3.º, 5.º e 8.º da Lei 46/77, de 8 de julho (delimitação dos setores público e privado).
Artigo 3.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 6/81, de 24 de janeiro, que sujeita a um direito aduaneiro englobado certas mercadorias;
b) Decreto-Lei 24/81, de 29 de janeiro, que estabelece normas às quais deverá obedecer o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei 64/77, de 26 de agosto (regime orçamental transitório para 1981);
c) Decreto-Lei 96-A/81, de 29 de abril, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1981;
d) Decreto-Lei 96-B/81, de 29 de abril, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1981;
e) Decreto-Lei 131/81, de 28 de maio, que prorroga até à entrada em vigor do sistema de incentivos que vier a ser estabelecido o regime previsto, quanto à aquisição de casas para habitação, nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei 472/74, de 20 de setembro, e legislação complementar;
f) Decreto-Lei 132/81, de 28 de maio, que altera a redação dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º-A, 11.º, 21.º, 28.º, 29.º, 30.º, 32.º, 33.º, 40.º e 59.º do Código do Imposto Profissional;
g) Decreto-Lei 135/81, de 29 de maio, que substitui os mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei 149-A/79, de 19 de junho (taxas do imposto de consumo sobre o tabaco);
h) Decreto-Lei 136/81, de 29 de maio, que dá nova redação aos artigos 29.º, 33.º, 56.º-A e 56.º-B do Código do Imposto Complementar;
i) Decreto-Lei 137/81, de 29 de maio, que dá nova redação aos artigos 7.º, 12.º, 37.º, 54.º, 66.º, 114.º e 147.º do Código da Contribuição Industrial;
j) Decreto-Lei 138/81, de 30 de maio, que dá nova redação aos artigos 71.º, 164.º, 195.º, 241.º e 293.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola e adita vários artigos;
k) Decreto-Lei 139/81, de 30 de maio, que altera a redação dos artigos 6.º, 14.º, 21.º e 22.º do Código do Imposto de Capitais;
l) Decreto-Lei 140/81, de 30 de maio, que limita a apresentação de novas leis orgânicas e estabelece limites mais rigorosos para a revisão das já publicadas. Estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na função pública;
m) Decreto-Lei 140-A/81, de 1 de junho, que altera algumas disposições do Código do Imposto de Transações;
n) Decreto-Lei 147/81, de 4 de junho, que altera a tributação, em imposto do selo, das especialidades farmacêuticas;
o) Decreto-Lei 164/81, de 17 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/80, de 16 de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis);
p) Decreto-Lei 196/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que foi emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 2.ª série»;
q) Decreto-Lei 197/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, Segur-81»;
r) Decreto-Lei 198/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 1.ª série»;
s) Decreto-Lei 199/81, de 9 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, FIP, 1981»;
t) Decreto-Lei 218/81, de 16 de julho, que estabelece disposições quanto à emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1981»;
u) Decreto-Lei 252/81, de 29 de agosto, que determina a aplicação aos rendimentos do trabalho auferido por pessoal estrangeiro, ao abrigo do regime contratual do investimento estrangeiro definido na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 348/77, de 24 de agosto, do disposto no artigo único da Lei 6/80, de 23 de abril;
v) Decreto-Lei 260-B/81, de 2 de setembro, que atualiza os quantitativos dos incentivos fiscais à habitação;
w) Decreto-Lei 324/81, de 4 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 29.º do Código do Imposto Profissional;
x) Decreto-Lei 342-A/81, de 15 de dezembro, que regulamenta a emissão do empréstimo para cobertura do défice orçamental para 1981;
y) Decreto-Lei 354-A/81, de 30 de dezembro, que autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno até ao montante de 18,1 milhões de contos;
z) Decreto-Lei 354-B/81, de 30 de dezembro, Revisão do Orçamento Geral do Estado para 1981;
aa) Decreto-Lei 364/81, de 31 de dezembro, que põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1982;
bb) Decreto-Lei 86/82, de 18 de março, que altera a regulamentação do imposto do selo (Lei 40/81, de 31 de dezembro);
cc) Decreto-Lei 88/82, de 18 de março, que concede isenção do imposto de mais-valias nos casos de aumento de capital por incorporação da reserva de reavaliação constituída nos termos do Decreto-Lei 24/82, de 30 de janeiro;
dd) Decreto-Lei 89/82, de 19 de março, que prorroga a aplicação do regime estabelecido pelo artigo único da Lei 7/78, de 22 de fevereiro, aos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 1982;
ee) Decreto-Lei 100/82, de 8 de abril, que dá nova redação aos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao Decreto-Lei 140-A/78, de 19 de junho (taxas de imposto de consumo sobre o tabaco);
ff) Decreto-Lei 115-A/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1982, 1.ª série»;
gg) Decreto-Lei 115-B/82, de 14 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1982, 2.ª série»;
hh) Decreto-Lei 128/82, de 23 de abril, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
ii) Decreto-Lei 129/82, de 23 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1982 o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 360/80, de 9 de setembro;
jj) Decreto-Lei 130/82, de 23 de abril, que eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar;
kk) Decreto-Lei 132/82, de 23 de abril, que alarga os benefícios fiscais até agora aplicáveis às ambulâncias a outros veículos para o transporte de pessoas ou de mercadorias que constituam ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais;
ll) Decreto-Lei 148/82, de 28 de abril, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1982»;
mm) Decreto-Lei 154-A/82, de 5 de maio, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha no montante de 300 milhões de marcos;
nn) Decreto-Lei 155/82, de 6 de maio, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
oo) Decreto-Lei 196/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Complementar;
pp) Decreto-Lei 197/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto de Capitais;
qq) Decreto-Lei 198/82, de 21 de maio, que altera o Código do Imposto Profissional;
rr) Decreto-Lei 199/82, de 21 de maio, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 117.º das Instruções Preliminares das Pautas;
ss) Decreto-Lei 200/82, de 21 de maio, que introduz alterações ao texto da Pauta dos Direitos de Importação;
tt) Decreto-Lei 201/82, de 21 de maio, que converte as taxas específicas de alguns capítulos da Pauta de Importação em direitos ad valorem;
uu) Decreto-Lei 207-A/82, de 25 de maio, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
vv) Decreto-Lei 217-A/82, de 1 de junho, que procede a uma adaptação da taxa de juro, bem como do período de subscrição, do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo - 1982, 1.ª série»;
ww) Decreto-Lei 223/82, de 7 de junho, que dá nova redação a vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
xx) Decreto-Lei 228/82, de 16 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em nome do Estado, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de marcos, representado por obrigações;
yy) Decreto-Lei 255-A/82, de 30 de junho, que dá nova redação aos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 45 331, de 28 de outubro de 1963 (imposto de compensação);
zz) Decreto-Lei 287/82, de 24 de julho, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei 701-F/75, de 17 de dezembro (fixa novo quantitativo para se poder usufruir da isenção da sobretaxa de importação);
aaa) Decreto-Lei 303/82, de 31 de julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transações de determinadas mercadorias;
bbb) Decreto-Lei 307/82, de 2 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com a Eletricidade de Portugal (EDP), E. P., um contrato de empréstimo em escudos até ao limite do contravalor em moeda nacional de 839 000 marcos;
ccc) Decreto-Lei 315/82, de 10 de agosto, que dá nova redação a vários artigos do Código do Imposto de Transações;
ddd) Decreto-Lei 317/82, de 11 de agosto, que dá nova redação ao artigo 11.º do Decreto-Lei 240/82, de 22 de junho (taxa sobre a carne de bovino, ovino e caprino);
eee) Decreto-Lei 321/82, de 12 de agosto, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/81, de 24 de janeiro, e adita um artigo 10.º ao mesmo diploma legal (sujeita a um direito aduaneiro englobado certas mercadorias);
fff) Decreto-Lei 337/82, de 20 de agosto, que transfere para o Estado direitos e obrigações assumidos pela ANA, E. P., perante o Banco Europeu de Investimentos (BEI) relativamente ao financiamento de obras de segurança no Aeroporto de Santa Catarina;
ggg) Decreto-Lei 338/82, de 20 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 30 000 000 de ECUS (unidades de conta europeia) que o Banco Europeu de Investimentos concedeu ao Banco de Fomento Nacional;
hhh) Decreto-Lei 343-A/82, de 30 de agosto, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário constituído por bancos estabelecidos no Japão no montante de 5000 milhões de ienes japoneses;
iii) Decreto-Lei 443/82, de 12 de novembro, que transfere para o orçamento da Assembleia da República o saldo orçamental do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;
jjj) Decreto-Lei 13/83, de 21 de janeiro, que reintroduz um direito de 20 % ad valorem para determinados produtos;
kkk) Decreto-Lei 53/83, de 1 de fevereiro, que autoriza o Ministério das Finanças e do Plano a adquirir e ceder títulos de indemnização;
lll) Decreto-Lei 119-B/83, de 28 de fevereiro, que altera o Regulamento e a Tabela do Imposto do Selo;
mmm) Decreto-Lei 119-C/83, de 28 de fevereiro, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
nnn) Decreto-Lei 119-D/83, de 28 de fevereiro, que isenta do imposto do mais-valias as incorporações de capital realizadas nos termos do Decreto-Lei 219/82, de 2 de junho;
ooo) Decreto-Lei 119-E/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;
ppp) Decreto-Lei 119-F/83, de 28 de fevereiro, que altera a Lei 39/77, de 17 de junho;
qqq) Decreto-Lei 119-G/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
rrr) Decreto-Lei 119-H/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto de Transações;
sss) Decreto-Lei 119-I/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto Profissional;
ttt) Decreto-Lei 119-J/83, de 28 de fevereiro, que altera vários artigos do Código do Imposto Complementar;
uuu) Decreto-Lei 133/83, de 18 de março, que isenta de direitos a importação avulsa de bens de equipamento;
vvv) Decreto-Lei 134/83, de 19 de março, que aprova o Regulamento do Imposto de Turismo;
www) Decreto-Lei 153/83, de 7 de abril, que altera a redação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 488/82, de 28 de dezembro, determinando a prorrogação do prazo previsto para a isenção de pagamento de diferenciais do imposto sobre a venda de veículos automóveis relativamente à transformação de determinados veículos;
xxx) Decreto-Lei 155/83, de 13 de abril, que altera o artigo 7.º do Regulamento do Imposto de Compensação, aprovado pelo Decreto-Lei 354-A/82, de 4 de setembro, de modo a libertar as associações humanitárias e as corporações de bombeiros voluntários do cumprimento de certas formalidades exigidas, em geral, às pessoas coletivas para obtenção do benefício de isenção do imposto;
yyy) Decreto-Lei 174/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1983»;
zzz) Decreto-Lei 175/83, de 2 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983, 1.ª série»;
aaaa) Decreto-Lei 188/83, de 14 de maio, que define as condições de emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Títulos de poupança laboral 1983 - 1.ª série», dando cumprimento ao disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 48/83, de 29 de janeiro;
bbbb) Decreto-Lei 212/83, de 24 de maio, que prevê a suscetibilidade de o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, mediante parecer dos serviços competentes do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, conceder isenção de direitos e demais imposições aduaneiras e, ainda, do imposto de transações na importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural;
cccc) Decreto-Lei 231-A/83, de 28 de maio, que altera os mapas anexos ao Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de junho (imposto do consumo sobre o tabaco);
dddd) Decreto-Lei 236-A/83, de 6 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
eeee) Decreto-Lei 242/83, de 9 de junho, que alarga o âmbito de aplicação do regime de reexportação a várias modalidades das pescas anteriormente nele não abrangidas;
ffff) Decreto-Lei 253/83, de 15 de junho, que prorroga o prazo para requisição dos benefícios previstos no Decreto-Lei 8/83, o qual estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objeto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal e alarga o respetivo regime às dívidas fiscais nascidas até 31 de dezembro de 1982;
gggg) Decreto-Lei 347/83, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983, 2.ª série»;
hhhh) Decreto-Lei 348/83, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1983»;
iiii) Decreto-Lei 349-B/83, de 30 de julho, que despenaliza certas infrações de natureza cambial;
jjjj) Decreto-Lei 353/83, de 17 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 40 milhões de marcos alemães;
kkkk) Decreto-Lei 378/83, de 12 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 38 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 38 milhões de marcos, 4,5 % - 1983» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
llll) Decreto-Lei 379/83, de 12 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 20 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 20 milhões de marcos, 4,5 % (Mondego II)», a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
mmmm) Decreto-Lei 393/83, de 27 de outubro, que estabelece as condições regulamentares do empréstimo interno, amortizável, autorizado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 2/83, de 18 de fevereiro;
nnnn) Decreto-Lei 414/83, de 23 de novembro, que autoriza a celebração de um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 350 milhões de dólares;
oooo) Decreto-Lei 425-A/83, de 6 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade a quem este delegar, a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japonesas no montante de 5 000 000 000 de ienes e praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;
pppp) Decreto-Lei 437/83, de 20 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno no montante de 45 milhões de contos para fazer face ao défice do Orçamento do Estado;
qqqq) Decreto-Lei 447/83, de 26 de dezembro, que concede benefícios fiscais às participações de capital em empresas científicas, institutos ou centros tecnológicos;
rrrr) Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro, que aprova o texto da Pauta dos Direitos de Importação;
ssss) Decreto-Lei 456-B/83, de 28 de dezembro, que eleva até à quantia máxima de 71 milhões de contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei 2/83, de 18 de fevereiro;
tttt) Decreto-Lei 2-A/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 4 000 000 de marcos, 4,5 % - 1983 (Nazaré II)», complementar do empréstimo de 17 500 000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei 490-A/79, de 19 de dezembro;
uuuu) Decreto-Lei 2-B/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 12 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 12 000 000 de marcos, 4,5 % - 1983 (Peniche)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
vvvv) Decreto-Lei 2-C/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 15 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 15 000000 de marcos, 4,5 % - 1983 (Figueira da Foz II)» complementar do empréstimo de 17 500 000 marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei 490-C/79, de 19 de dezembro;
wwww) Decreto-Lei 2-E/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4 000 000 de marcos, denominado «Empréstimo externo de 4 000 000 de marcos alemães, 4,5 % - 1983 (Póvoa de Varzim)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
xxxx) Decreto-Lei 2-F/84, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 12 milhões de marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de 12 milhões de marcos alemães, 4,5 % - 1983 (Portimão)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo contrato;
yyyy) Decreto-Lei 4/84, de 5 de janeiro, que altera o artigo 55.º das Instruções Preliminares das Pautas, aprovadas pelo Decreto-Lei 16/83, de 21 de janeiro;
zzzz) Decreto-Lei 34-A/84, de 24 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses;
aaaaa) Decreto-Lei 45-A/84, de 3 de fevereiro, que regulamenta o direito de negociação dos trabalhadores da Administração Pública;
bbbbb) Decreto-Lei 69/84, de 27 de fevereiro, que estabelece um conjunto de disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1984;
ccccc) Decreto-Lei 73/84, de 2 de março, que altera vários artigos do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (no uso da autorização dada pelo artigo 12.º da Lei 42/83, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1984;
ddddd) Decreto-Lei 81-B/84, de 12 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, representado por títulos com taxa de juro variável (floating rate notes), a subscrever por um consórcio bancário internacional, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
eeeee) Decreto-Lei 103-B/84, de 30 de março, que determina que a sobretaxa de importação que incide sobre as mercadorias constantes do anexo I do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio, passe do nível de 30 % ad valorem, que havia sido fixado pelo artigo único do Decreto-Lei 54/83, de 1 de fevereiro, para o nível de 10 % ad valorem;
fffff) Decreto-Lei 110/84, de 3 de abril, que prorroga até 31 de dezembro de 1984 o prazo referido no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 119-D/83, de 28 de fevereiro, para as sociedades aí referidas requererem a isenção do imposto de mais-valias;
ggggg) Decreto-Lei 110-A/84, de 3 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um ou mais contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional até ao montante de 150 milhões de francos suíços;
hhhhh) Decreto-Lei 112/84, de 4 de abril, que introduz alterações ao Código do Imposto de Transações;
iiiii) Decreto-Lei 115/84, de 5 de abril, que altera vários artigos do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
jjjjj) Decreto-Lei 116-A/84, de 6 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e em representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japoneses até ao montante de 5 biliões de ienes e a praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;
kkkkk) Decreto-Lei 116-B/84, de 6 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e em representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japoneses até ao montante de 10 biliões de ienes e a praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;
lllll) Decreto-Lei 123-B/84, de 16 de abril, que substitui os mapas n.os 1 e 3 anexos ao Decreto-Lei 34/84, de 24 de janeiro (imposto de consumo sobre o tabaco);
mmmmm) Decreto-Lei 131/84, de 30 de abril, que altera a subposição pautal 29.15, C, da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
nnnnn) Decreto-Lei 135/84, de 7 de maio, que concede facilidades e benefícios fiscais aos contribuintes residentes ou que possuam imóveis ou instalações comerciais ou industriais nos concelhos afetados pelas cheias ocorridas nos dias 19 e 20 de novembro de 1983;
ooooo) Decreto-Lei 152/84, de 15 de maio, que mantém a aplicação da pauta mínima, independentemente da origem, às mercadorias classificadas como petróleos e seus derivados;
ppppp) Decreto-Lei 154/84, de 16 de maio, que introduz alterações ao Regulamento do Imposto do Selo;
qqqqq) Decreto-Lei 155/84, de 16 de maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Sociedade Portuguesa de Investimentos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo no montante equivalente a 10 milhões de ECU a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos àquela sociedade;
rrrrr) Decreto-Lei 161/84, de 18 de maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais às cisões de sociedades;
sssss) Decreto-Lei 163/84, de 18 de maio, que institui um preço de referência aplicável à importação de bananas e submete essa importação ao pagamento de uma taxa compensatória;
ttttt) Decreto-Lei 171/84, de 23 de maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trienal, 1984»;
uuuuu) Decreto-Lei 178/84, de 25 de maio, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;
vvvvv) Decreto-Lei 179/84, de 25 de maio, que altera vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
wwwww) Decreto-Lei 180/84, de 25 de maio, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional;
xxxxx) Decreto-Lei 181/84, de 25 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei 303/82, de 31 de julho, que estabelece um regime especial de tributação em imposto de transações de determinadas mercadorias;
yyyyy) Decreto-Lei 192/84, de 11 de junho, que altera o Código do Imposto Complementar;
zzzzz) Decreto-Lei 194/84, de 11 de junho, que elimina dos anexos I e II do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio, as mercadorias abrangidas pelo capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação;
aaaaaa) Decreto-Lei 196/84, de 11 de junho, que altera as taxas do capítulo 3 da Pauta dos Direitos de Importação, bem como as notas às posições pautais do referido capítulo;
bbbbbb) Decreto-Lei 206/84, de 25 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar com a Caixa Geral de Depósitos um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo em várias moedas, no montante equivalente a 20 000 000 de ECU, que o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu à Caixa Geral de Depósitos;
cccccc) Decreto-Lei 210-A/84, de 29 de junho, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1984»;
dddddd) Decreto-Lei 212-A/84, de 2 de julho, que procede a um ajustamento da taxa do imposto de venda sobre veículos automóveis, reduzindo esta taxa em 25 %, no que concerne aos veículos até 1400 cm3 de cilindrada, e em 10 %, no que concerne aos veículos de cilindrada superior;
eeeeee) Decreto-Lei 231-A/84, de 11 de julho, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei 212-A/84, de 2 de julho, que procedeu a um ajustamento da taxa de imposto sobre a venda de veículos automóveis, no sentido de tornar extensível a sua aplicação a veículos que se encontrem em determinadas situações anteriores à sua entrada em vigor;
ffffff) Decreto-Lei 236/84, de 12 de julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984, 1.ª série»;
gggggg) Decreto-Lei 237/84, de 12 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984, 2.ª série»;
hhhhhh) Decreto-Lei 252/84, de 26 de julho, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 400 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
iiiiii) Decreto-Lei 267/84, de 2 de agosto, que introduz alterações à Lei 35/83, de 21 de outubro (imposto de saída do País);
jjjjjj) Decreto-Lei 274-A/84, de 9 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
kkkkkk) Decreto-Lei 313/84, de 26 de setembro, que altera os prazos de cobrança de impostos na área da competência da 1.ª Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Cascais, devido aos efeitos causados pelo temporal ocorrido nos dias 19 e 20 de novembro de 1983 na zona de Cascais;
llllll) Decreto-Lei 383/84, de 4 de dezembro, que determina que certos objetos de caráter educativo, científico ou cultural beneficiem da franquia de direitos de importação;
mmmmmm) Decreto-Lei 392-A/84, de 21 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 3.º da Lei 34/84, de 5 de dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 37 milhões de contos;
nnnnnn) Decreto-Lei 392-B/84, de 21 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 2.º da Lei 34/84, de 5 de dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 118 milhões de contos;
oooooo) Decreto-Lei 403/84, de 31 de dezembro, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
pppppp) Decreto-Lei 23/85, de 17 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 21.º e 24.º do Decreto-Lei 227/83, de 27 de maio (abertura de postos de câmbios);
qqqqqq) Decreto-Lei 44/85, de 14 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
rrrrrr) Decreto-Lei 71/85, de 18 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a celebrar em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japoneses no montante de 10 000 milhões de ienes, praticando para o efeito todos os atos necessários;
ssssss) Decreto-Lei 72/85, de 18 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar 2 contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos com eles relacionados;
tttttt) Decreto-Lei 92-A/85, de 1 de abril, que atualiza os limites fixados no artigo 1.º, alínea a), e no artigo 2.º do Decreto-Lei 472/74, de 20 de setembro (que isenta da sisa as primeiras transmissões de prédios destinados à habitação), e altera a redação dos artigos 11.º, 15.º, 15.º-A, 55.º, 87.º, 100.º e 104.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
uuuuuu) Decreto-Lei 92-B/85, de 1 de abril, que altera a redação do n.º 5 do artigo 9.º, do § 1.º do artigo 21.º e da alínea e) do artigo 22.º do Código do Imposto de Capitais, bem como a redação do artigo 4.º da Lei 21-B/77, de 9 de abril;
vvvvvv) Decreto-Lei 92-C/85, de 1 de abril, que introduz alterações no Regulamento do Imposto do Selo e na respetiva Tabela Geral;
wwwwww) Decreto-Lei 115-C/85, de 18 de abril, que atualiza as taxas de juro compensatório fixadas nos artigos 26.º e 45.º do Código do Imposto de Mais-Valias;
xxxxxx) Decreto-Lei 115-D/85, de 18 de abril, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar e atualiza alguma das suas disposições;
yyyyyy) Decreto-Lei 115-E/85, de 18 de abril, que dá nova redação aos artigos 9.º, 36.º, 37.º e 93.º do Código da Contribuição Industrial;
zzzzzz) Decreto-Lei 115-F/85, de 18 de abril, que concede benefícios fiscais aos bancos de investimento e aos subscritores das obrigações por eles emitidas;
aaaaaaa) Decreto-Lei 122-A/85, de 22 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 150 milhões de marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
bbbbbbb) Decreto-Lei 139/85, de 6 de maio, que estabelece disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1985;
ccccccc) Decreto-Lei 160/85, de 13 de maio, que concede incentivos fiscais às empresas dos setores da atividade económica que vierem a ser definidos pelo Conselho de Ministros, que se reorganizem em resultado de atos de concentração até 31 de dezembro de 1986;
ddddddd) Decreto-Lei 161/85, de 13 de maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras, até ao montante de 10 milhões de contos;
eeeeeee) Decreto-Lei 180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que será emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985»;
fffffff) Decreto-Lei 182/85, de 27 de maio, que estabelece novos incentivos fiscais com vista à dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de rendimento variável. Altera os artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, alínea a), e 6.º e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei 409/82, de 29 de setembro;
ggggggg) Decreto-Lei 187/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
hhhhhhh) Decreto-Lei 188/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro, introduzindo novos direitos de base para os produtos das indústrias novas, no âmbito das relações preferenciais com a CEE, a EFTA e a Espanha;
iiiiiii) Decreto-Lei 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio;
jjjjjjj) Decreto-Lei 229/85, de 4 de julho, que introduz a nota (4) nas subposições pautais 89.01 B. II. a) e 89.01 B. II. b) da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei 456-A/83, de 28 de dezembro;
kkkkkkk) Decreto-Lei 268/85, de 16 de julho, que define o regime de concessão de benefícios fiscais na importação de instrumentos musicais;
lllllll) Decreto-Lei 274/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985», destinado ao pagamento de encargos decorrentes de bonificações a cargo do Estado em dívida ao sistema bancário;
mmmmmmm) Decreto-Lei 275/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985 - 2.ª emissão», no limite máximo nominal de 226,059 milhões de contos;
nnnnnnn) Decreto-Lei 351-B/85, de 26 de agosto, que altera vários artigos do Decreto-Lei 275/85, de 18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985 - 2.ª emissão»);
ooooooo) Decreto-Lei 351-D/85, de 26 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 200 milhões de marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
ppppppp) Decreto-Lei 352-C/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei 133/83, de 18 de março, que isenta de direitos na importação avulsa de bens e equipamentos;
qqqqqqq) Decreto-Lei 352-D/85, de 27 de agosto, que dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-Lei 273/85, de 18 de julho (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Trienal, 1985», no limite máximo nominal de 30 milhões de contos);
rrrrrrr) Decreto-Lei 352-E/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 8.º do Decreto-Lei 180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1985»;
sssssss) Decreto-Lei 352-F/85, de 27 de agosto, que altera a redação do artigo 7.º do Decreto-Lei 161/85, de 13 de maio (autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas seguradoras até ao montante de 10 milhões de contos)»;
ttttttt) Decreto-Lei 366-A/85, de 13 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
uuuuuuu) Decreto-Lei 391/85, de 9 de outubro, que adita algumas mercadorias aos anexos A e B do Decreto-Lei 216-A/85, de 28 de junho, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de maio, que criou a sobretaxa de importação, e altera os níveis atuais da mesma sobretaxa, que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II do Decreto-Lei 110/79, de 3 de maio;
vvvvvvv) Decreto-Lei 408/85, de 16 de outubro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 274/85, de 18 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - Bonificações - 1985»;
wwwwwww) Decreto-Lei 410/85, de 16 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei 321-A/85, de 5 de agosto, que regulamenta a emissão de dívida pública de curto prazo representada por bilhetes do Tesouro;
xxxxxxx) Decreto-Lei 422/85, de 22 de outubro, que altera a redação do artigo 4.º do Decreto-Lei 697/73, de 27 de dezembro, e revoga o Decreto-Lei 488/82, de 28 de dezembro (transformação de veículos importados);
yyyyyyy) Decreto-Lei 474/85, de 11 de novembro, que dá nova redação a vários artigos do Código da Contribuição Industrial;
zzzzzzz) Decreto-Lei 496/85, de 12 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e representação do Estado Português, dois contratos com os bancos participantes dos empréstimos celebradas em 8 de junho de 1983 e em 2 de dezembro de 1983, nos, montantes de 300 milhões de dólares e 350 milhões de dólares, respetivamente;
aaaaaaaa) Decreto-Lei 501/85, de 28 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que poderão beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional dos Açores na zona de Santa Maria;
bbbbbbbb) Decreto-Lei 502/85, de 30 de dezembro, que determina os incentivos fiscais de que poderão beneficiar as empresas cuja instalação venha a ser autorizada pelo Governo Regional da Madeira na zona franca da Região Autónoma da Madeira;
cccccccc) Decreto-Lei 504-A/85, de 30 de dezembro, que determina que o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 5.º da Lei 2-B/85, de 28 de fevereiro, seja representado por obrigações do valor nominal de 10 000$00 cada uma, até à quantia máxima de 80 milhões de contos, e que o seu produto se destine à realização de operações de crédito ativas;
dddddddd) Decreto-Lei 504-N/85, de 30 de dezembro, que estabelece regras sobre a assistência mútua em matéria de cobrança de créditos resultantes de operações que fazem parte do sistema de financiamento do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola;
eeeeeeee) Decreto-Lei 511/85, de 31 de dezembro, que harmoniza a legislação nacional com a Diretiva do Conselho n.º 68/312/CEE, de 30 de julho de 1968, na parte respeitante à apresentação das mercadorias à alfândega;
ffffffff) Decreto-Lei 518/85, de 31 de dezembro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias) adaptadas às condições impostas pela adesão de Portugal às Comunidades. Revoga o Decreto-Lei 16/83, de 21 de janeiro.
Artigo 4.º
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 5/81, de 22 de janeiro, que altera o quadro I a que se refere a artigo 1.º do Decreto-Lei 29 957, de 6 de outubro de 1939 - alteração das áreas dos distritos de recrutamento e mobilização (DRMs);
b) Decreto-Lei 26/81, de 4 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 21.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de outubro (estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da Armada);
c) Decreto-Lei 27/81, de 6 de fevereiro, que torna aplicável na estrutura das forças armadas o Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de junho, sem prejuízo, todavia, de várias normas processuais prevenidas nos artigos 1.º a 8.º e 10.º do Decreto-Lei 35 953, de 18 de novembro de 1946;
d) Decreto-Lei 30/81, de 18 de fevereiro, que preenche as vagas de terceiro-oficial atualmente existentes no quadro de pessoal civil da Comissão Executiva do Polígono de Acústica Submarina dos Açores mediante concurso de prestação de provas de entre os escriturários-datilógrafos do referido quadro;
e) Decreto-Lei 44/81, de 10 de março, que cria, na dependência do comandante do CIMSM, uma unidade com a designação «Agrupamento Base de Santa Margarida (ABSM)»;
f) Decreto-Lei 45/81, de 10 de março, que atribui competência ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, aos Estados-Maiores do Exército e da Força Aérea e à Marinha para promoverem a execução das ações relativas ao recenseamento dos militares e do pessoal civil das forças armadas;
g) Decreto-Lei 61/81, de 2 de abril, que define que as vagas de terceiro-oficial atualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de dezembro de 1981 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 394/79, de 21 de setembro;
h) Decreto-Lei 66/81, de 4 de abril, que introduz correções pontuais nos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea, aprovados pelo Decreto-Lei 54/76, de 22 de janeiro (aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea);
i) Decreto-Lei 104/81, de 13 de maio, que esclarece que as vagas de terceiro-oficial atualmente existentes no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) e as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação dos candidatos aprovados no concurso realizado a coberto do Decreto-Lei 9/80, de 12 de fevereiro, serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no referido concurso;
j) Decreto-Lei 146/81, de 4 de junho, que dá nova redação à alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 355/80, de 8 de setembro;
k) Decreto-Lei 37/82, de 6 de fevereiro, que extingue o Fundo de Maneio dos Estabelecimentos Fabris do Exército, criado pelo Decreto-Lei 39 117, de 28 de fevereiro de 1953;
l) Decreto-Lei 47/82, de 11 de fevereiro, que define as competências administrativas das entidades do EMGFA;
m) Decreto-Lei 49-A/82, de 18 de fevereiro, que aprova os vencimentos dos militares dos 3 ramos das forças armadas a partir de 1 de janeiro de 1982;
n) Decreto-Lei 49-B/82, de 18 de fevereiro, que aprova os vencimentos dos militares dos 3 ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório, a partir de janeiro de 1982;
o) Decreto-Lei 49-C/82, de 18 de fevereiro, que fixa o prazo previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 383/78, relativo ao desertor que resida em território estrangeiro e regresse a território nacional;
p) Decreto-Lei 59/82, de 27 de fevereiro, que revê as remunerações acessórias dos militares;
q) Decreto-Lei 81/82, de 15 de março, que atualiza os valores dos crimes essencialmente militares de caráter patrimonial;
r) Decreto-Lei 95/82, de 30 de março, que altera o quadro do estado-maior do Comando-Chefe das Forças Armadas nos Açores;
s) Decreto-Lei 117/82, de 17 de abril, que visa a contratação de professores civis para a Academia Militar em regime de tempo parcial;
t) Decreto-Lei 121/82, de 22 de abril, que extingue o comando militar da praça de Elvas;
u) Decreto-Lei 123/82, de 22 de abril, que regula a aplicação das taxas de reintegração dos bens do ativo mobilizado incorpóreo;
v) Decreto-Lei 147/82, de 28 de abril, que define que as juntas médicas dos ramos são competentes para disciplinar a concessão de licenças previstas nos artigos 75.º e 76.º dos respetivos EPC;
w) Decreto-Lei 220/82, de 7 de junho, que regulamenta o cumprimento de penas de prisão impostas a militares pelos tribunais comuns, por crimes comuns julgados antes da incorporação;
x) Decreto-Lei 261/82, de 7 de julho, que define as entidades que, no Exército, são competentes para autorizar despesas com obras e com aquisições de bens e serviços.
Artigo 5.º
Administração Interna
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 237/82, de 19 de junho, que determina que o disposto no Decreto-Lei 207-A/75, de 17 de abril, não seja aplicável aos elementos das forças de segurança (uso de armas de fogo, mesmo fora das horas de serviço);
b) Decreto-Lei 406/82, de 27 de setembro, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei 466/79, de 7 de dezembro.
Artigo 6.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da justiça, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 224/82, de 8 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais;
b) Decreto-Lei 288/82, de 24 de julho, que dá nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei 224/82, de 8 de junho (altera alguns artigos do Código de Processo Civil e do Código das Custas Judiciais);
c) Decreto-Lei 468/82, de 14 de dezembro, que determina a inexigibilidade de atestado de bom comportamento moral e civil para atribuição de quaisquer direitos ou regalias;
d) Decreto-Lei 154/83, de 12 de abril, que altera vários artigos do Código das Expropriações;
e) Decreto-Lei 356-A/83, de 2 de setembro, que revoga o Decreto-Lei 349-B/83, de 30 de julho, que despenaliza certas infrações de natureza cambial;
f) Decreto-Lei 371/83, de 6 de outubro, que altera disposições penais relativas à punição de atos de corrupção, despenaliza o agente de corrupção passiva - para além do agente de corrupção ativa, já despenalizado - que participar o crime à autoridade competente, agrava algumas penas, corrige deficiências e preenche lacunas do regime previsto no Código Penal em vigor;
g) Decreto-Lei 396/83, de 29 de outubro, que repõe em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei 349-B/83, de 30 de julho (despenaliza certas infrações de natureza cambial);
h) Decreto-Lei 118/85, de 19 de abril, que altera o Código das Custas Judiciais;
i) Decreto-Lei 242/85, de 9 de julho, que altera vários artigos do Código de Processo Civil.
Artigo 7.º
Economia
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da economia, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 355/81, de 31 de dezembro, que regula o direito real de habitação periódico em imóvel ou conjunto imobiliário destinado a fins turísticos;
b) Decreto-Lei 416/83, de 24 de novembro, que regula a distribuição das receitas municipais de controle metrológico e das coimas previstas no Decreto-Lei 202/83, de 19 de maio;
c) Decreto-Lei 420/83, de 30 de novembro, que introduz alterações ao Regulamento do Imposto de Turismo no sentido de proporcionar maiores receitas aos órgãos regionais de turismo e descentralizar a fiscalização;
d) Decreto-Lei 22/85, de 17 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 48 912, de 18 de março de 1969, com vista à regulamentação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar;
e) Decreto-Lei 503/85, de 30 de dezembro, que estabelece uma organização nacional de mercado para a banana;
f) Decreto-Lei 504/85, de 30 de dezembro, que estabelece a organização nacional de mercado para o ananás;
g) Decreto-Lei 508/85, de 31 de dezembro, que define a liberalização da importação, circulação e utilização de matérias-primas alcoógenas, a efetuar por força de regulamentações comunitárias setoriais aplicáveis;
h) Decreto-Lei 509/85, de 31 de dezembro, que prorroga até 28 de fevereiro de 1986 a aplicação do Decreto-Lei 83/85, de 28 de março (contingente pautal aplicável à importação de bacalhau em Portugal);
i) Decreto-Lei 513/85, de 31 de dezembro, que estabelece para o setor do leite e produtos lácteos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário;
j) Decreto-Lei 514/85, de 31 de dezembro, que estabelece para os setores das aves e dos ovos normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.
Artigo 8.º
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da cultura, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 291/82, de 26 de julho, que aplica a Lei 41/80, de 12 de agosto, aos videogramas;
b) Decreto-Lei 316/84, de 1 de outubro, que estabelece medidas relativas à efetiva execução da Lei 12/81, de 21 de julho (proteção da música portuguesa na sua difusão pela rádio e pela televisão).
Artigo 9.º
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, do Decreto-Lei 346/81, de 21 de dezembro, que regula a carreira de investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).
Artigo 10.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, do Decreto-Lei 243/82, de 22 de junho, que efetiva a regionalização dos serviços da Inspeção do Trabalho sediados nos Açores.
Artigo 11.º
Planeamento e Infraestruturas
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do planeamento e das infraestruturas, do Decreto-Lei 188/81, de 2 de julho, que estabelece os princípios gerais das comunicações.
Artigo 12.º
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da agricultura, dos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei 230/83, de 28 de maio, que altera os artigos 1.º, 4.º e 9.º do Decreto-Lei 486/82, de 28 de dezembro (Casa do Douro);
b) Decreto-Lei 515/85, de 31 de dezembro, que estabelece para o setor da carne de bovino normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário;
c) Decreto-Lei 516/85, de 31 de dezembro, que estabelece para o setor da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário;
d) Decreto-Lei 517/85, de 31 de dezembro, que determina que a aplicação a Portugal da regulamentação comunitária relativa ao setor vitivinícola e, em particular, a organização comum do respetivo mercado se efetue de acordo com a transição por etapas, com regras e objetivos gerais e específicos constantes do Ato de Adesão.
Artigo 13.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos, efetuada pela presente lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
Aprovada em 21 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 17 de julho de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 19 de julho de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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